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Projeto que institui meia-entrada para portadores de câncer se torna lei em Pernambuco

Foi sancionada a lei que institui o benefício de meia-entrada para pessoas portadoras de câncer em espetáculos artísticos-culturais e esportivos realizados no Estado de Pernambuco. A lei é oriunda de projeto apresentado pelo deputado Rogério Leão (PR) na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), com o número 15.724/2016. A proposta foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa.

O objetivo é assegurar às pessoas com câncer o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento em todo o território do Estado de Pernambuco, promovidos por qualquer entidade e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso.

Para comprovar a situação de pessoa com câncer, será necessário o laudo médico com a Classificação Internacional de Doença (CID), expedido até um ano antes de sua apresentação pelo profissional cadastrado no Sistema Único de Saúde (SUS). O laudo pode ser apresentado diretamente na bilheteria com requisito para adquirir o ingresso.

Da redação do Blog Alvinho Patriota