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Portaria proíbe ambulantes e ‘mendigos’ nos terminais de Fortaleza

Os terminais de ônibus de Fortaleza agora contam com regimento interno para ser cumprido dentro das dependências dos equipamentos. A portaria nº 086 de 8 de junho estabelece regras referentes a administração, manutenção, limpeza, atividades comerciais e fiscalização. Dentre as normas que mais chamam atenção está o veto as práticas de comércio não regulamentado, o serviço de ambulantes, além da proibição da circulação de pessoas na “condição de mendigo, mascate ou vadio”, podendo a administradora recorrer ao auxílio da Segurança Pública para retirada dos mesmos.

“As normas já eram usuais nos terminais, mas não havia legislação específica para regulamentar o uso dos equipamentos. A Portaria vem para ofertar segurança”, afirma o gerente da Socicam Milton Fialho, empresa gestora dos equipamentos.

Quem circula nos terminais da Parangaba e do Siqueira encontra, em horários de pico, pessoas pedindo dinheiro para comprar alimentos ou mesmo vendedores de bombons, salgadinhos e canetas. Alguns deles já se tornaram personagens do cotidiano dos funcionários. O pintor Wellington Sousa, 50, é um dos conhecidos. Após uma briga familiar que ocasionou problemas psicológicos ele resolveu viver de pedir comida e água no Terminal do Siqueira.

Mesmo tendo uma casa no bairro Henrique Jorge, Sousa diz ter achado a saída dos problemas nos terminais. “Aqui ninguém manda em mim. Eu faço o que eu quero. Sei que não é a melhor forma de viver, mas não fico amarrado a ninguém”.

Vetos

O documento veta ainda outras 12 situações como som alto, falta de limpeza e manutenção dos espaços e comer fora das áreas destinadas a alimentação. As regras valem para pessoas físicas e jurídicas, ou seja, empresas e passageiros. As penalidades variam de uma advertência por escrito, multa ou rescisão contratual, caso seja uma infração ocasionada por loja ou quiosque que funcione dentro terminais.

Os ambulantes que atuam dentro dos coletivos e descem dentro dos terminais devem ficar atentos, pois a Portaria da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) vai contra o exercício de atividades comerciais “não legalmente estabelecidas nos Terminais de Integração”, diz o documento.

Fonte: Diário do Nordeste