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Policial do GATI morre em acidente no município de Pesqueira

img_4979O policial militar Jaime César de Leite, 43 anos, membro do Grupo de Apoio Tático Itinerante (GATI), morreu em um acidente de trânsito nessa segunda-feira (12) na BR-232, município de Pesqueira. César estava pilotando uma moto quando um caminhão invadiu a contramão e provocou o acidente. Com a colisão, o PM caiu da moto e foi atropelado por um carro de passeio. Os motoristas do caminhão e do carro fugiram do local.

Segundo a Polícia Militar, ontem o PM estava completando 20 anos de atuação na corporação. Ele foi socorrido por uma unidade do SAMU, mas morreu em um hospital de Pesqueira. A Polícia Militar foi acionada para verificar um carro de passeio parecido com o envolvido no acidente que estaria transitando por Sanharó, na mesma região. A equipe conseguiu localizar o veículo, que estava com o para-choque dianteiro danificado, alguns vestígios de sangue e sinal de que foi lavado.

 Os policiais também encontraram o condutor do caminhão e levaram os dois envolvidos para a delegacia da cidade. Ambos foram autuados em flagrante por homicídio culposo, qualificado por omissão de socorro.

Da redação do Blog Alvinho Patriota

Um comentário sobre “Policial do GATI morre em acidente no município de Pesqueira

  1. carlos alberto

    Escândalo do PAC: Juiz Federal rejeita defesa do prefeito de Serrita-PE

    Nesta terça, 13, por volta das 09h, houve uma juntada de petição na 20ª Vara da Justiça Federal, com sede em Salgueiro-PE, em torno da ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal-MPF contra o prefeito de serrita, CARLOS EURICO FERREIRA CECÍLIO, o secretário de agricultura, CLAUDIVAN ALVES DE ARAÚJO e o secretário de planejamento e filho do prefeito de Serrita, RODRIGO RUFINO CECÍLIO, em virtude do suposto uso particular de bens públicos federais (PAC 2).

    Os três são acusados de utilizarem 01 (um) Caminhão Mercedes Benz, 01 (um) Trator Retroescavadeira RANDON e 01 (um) Trator Retroescavadeira JCB, todos do PAC, na Fazenda Minador, de propriedade de Rodrigo Cecílio.

    O MPF pediu a condenação dos réus pela violação dos preceitos contidos nos art. 9, IV, art. 10, XIII e art. 11, caput, da Lei 8.429/92.

    Escândalo do PAC: Foto cedida pela Polícia Federal

    Defesa do prefeito e demais acusados

    Os acusados insistiram que a Justiça Federal em Salgueiro era incompetente para processar e julgar o caso, além de alegarem que não houve crime de improbidade administrativa.

    Os argumentos utilizados foram refutados pelo magistrado, “não há dúvida acerca da competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito”.

    “Em relação ao mérito das defesas apresentadas, entendo que os réus não comprovaram, de modo inconteste, a inocorrência dos fatos na forma alegada pela inicial, haja vista a insuficiência da documentação por eles acostada”, assim derrubou a tese do prefeito e demais acusados.

    Por fim, o Juiz Federal considerou que no Inquérito Civil Público nº. 1.26.004.000009/2014-22, “verifica-se a existência de indícios mínimos acerca da ocorrência dos atos de improbidade administrativa, bem como da legitimidade dos réus para figurarem no pólo passivo da presente demanda. Pelo exposto, recebo a petição inicial e determino, por conseguinte, a citação dos réus, com fulcro no art. 17, § 9º, da Lei de Improbidade Administrativa”.

    O advogado do prefeito pediu vistas no dia 17.12.14 e apresentou, hoje, 13.01.15, a petição nº 2015.0092.000062-9.

    Redação: Radar Net

    Fonte: 0000138-17.2014.4.05.8304 – 20ª Vara Federal – AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA