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Planalto limita atuação de advogados dos contribuintes no Carf

Os advogados que atuam pelos contribuintes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o tribunal administrativo do Fisco, não podem mais atuar contra a Fazenda Pública federal. A regra veio no Decreto 8.441, publicado hoje no Diário Oficial da União, e entra em vigor imediatamente. 

“O decreto está exigindo que o advogado tenha dedicação exclusiva ao Carf, ficando impossibilitado de atuar como advogado (contra a Fazenda)”, diz o sócio do Silveiro Advogados, Alberto Brentano. 

A medida faz parte de um movimento do Ministério da Fazenda para recuperar a credibilidade do Carf depois que foi deflagrada a Operação Zelotes, que investiga a corrupção de conselheiros da corte. Nesta semana, também foi colocada em audiência pública uma minuta com propostas para mudar o regimento interno do órgão, reduzindo o número de conselheiros e de turmas. 

De acordo com o tributarista Leonardo Sant’Anna Ribeiro, sócio do Marcelo Tostes Advogados, o impedimento de advogar contra a Fazenda dará maior transparência ao CARF. “Porém, a tendência é que alguns conselheiros de renome se afastem do órgão para não abandonar sua prática.”

Apesar disso, ele julga que a profissionalização dos conselheiros é uma inovação importante para evitar conflitos de interesses. Ele acrescenta que a crise enfrentada pelo órgão desde o anúncio da Operação Zelotes conduzirá o Carf a evoluir em vários aspectos, “principalmente no tocante à transparência nos julgamentos”.

Além da dedicação exclusiva, o decreto de hoje também submete os advogados dos contribuintes à Lei 12.813, que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo do Poder Executivo Federal. O texto ainda fixa a remuneração dos advogados, que receberão até R$ 11.235,00, por atuação em seis sessões mensais. 

Brentano explica que a remuneração paga aos advogados é simbólica. “O que importa ao advogado é que ele passa a ter mais informações, toma conhecimento dos temas relevantes e da orientação jurisprudencial sobre certas matérias, sem contar o prestígio do cargo”, afirma. 

Ele também entende que por mais que o advogado não protagonize as causas contra a Fazenda, nada impediria que o advogado do contribuinte atue dentro de escritório, auxiliando colegas.

Fonte: DCI