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Nossa infinda autocracia social

Em junho de 1948, após a derrubada do Estado Novo do ditador Getúlio Vargas e a redemocratização do País, e já na presidência do general Eurico Gaspar Dutra, o Brasil foi um dos signatários da Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Assinada, mas não ratificada até os dias atuais. Por quê?

Como importantes referências históricas, vale recordar que Dutra liderou o movimento de novembro de 1945 que destituiu o caudilho Vargas do poder. Em setembro de 1946 viria ser promulgada a quinta Constituição Federativa. Restabelecido o regime democrático, Dutra foi eleito em dezembro do mesmo ano como novo presidente da República. Após cassar o Partido Comunista e romper relações diplomáticas com a União Soviética, Dutra foi o responsável pela criação do Serviço Social da Indústria (SESC) e Serviço Social do Comércio (SENAC) e de valer-se do Decreto-lei 9070/46 para a regulação do direito de greve em atividades essenciais, além de outros importantes feitos para a época, no âmbito interno e externo.

Estava claro que o sindicalismo intervencionista do Estado autoritário, baseado na “Carta Del Lavoro” de Benito Mussolini, não era o modelo ideal para o Brasil da época, que começava a sair da fase eminentemente colonial e engatinhava para os avanços do parque industrial. Ademais, o País sofria as agruras econômicas advindas de um mundo saído de uma segunda guerra mundial. Os mais perspicazes já enxergavam ali o embrião da globalização. Leia o artigo completo clicando aqui.

Por Fernando Alves de Oliveira – Consultor Sindical Patronal, autônomo e independente