O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que sejam excluídas do edital do concurso para agentes de segurança penitenciária a exigência de exames médicos, de aptidão física, avaliação psicológica e curso de formação profissional, uma vez que tais itens não constam nas Leis estaduais que criaram os cargos de agente penitenciário. A recomendação feita pelo promotor de Justiça Eduardo Cajueiro atende a uma reclamação encaminhada por dois candidatos.
De acordo com o artigo 3º da Lei estadual 10.865/1993, o ingresso na carreira de agente penitenciário se dará pela “nomeação de aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos”, não havendo menção alguma aos exames ou ao curso de formação. A outra Lei é a 11.580/98, que cria o cargo de agente feminino de segurança penitenciária e tampouco cita a exigência de exames em caráter eliminatório ou classificatório.
Fonte: Pernambuco.com