O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do Recife, Wagner Ramalho Procópio, negou o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para anular o concurso da Polícia Militar. Na decisão, publicada no início da noite desta terça-feira (9) no site do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o magistrado alega que o fato de vários candidatos terem entrado para fazer a prova de conhecimentos portando celular – o que ia de encontro ao edital – não é suficiente para suspensão do certame.
Para Wagner Ramalho Procópio, a proibição da entrada de aparelhos celulares é uma medida preventiva e a violação parcial dessa regra não coloca o concurso em xeque. Em relação ao argumento do MPPE de que, além das pessoas que foram detidas, outros fraudadores poderiam ter se esquivado da polícia, o magistrado classifica como “mera ilação”.
O juiz também leva em conta os efeitos da anulação do concurso para os mais de 4 mil candidatos que ainda permanecem na disputa das 2.100 vagas para soldado. Esse foi o maior concurso da história da segurança pública de Pernambuco, com mais de 100 mil inscritos. O governo do Estado informou, através da assessoria de comunicação da Secretaria de Administração, que só vai se pronunciar sobre o pedido do Ministério Público e a decisão da Justiça após ser notificado oficialmente.
Fonte: JC