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MP vai recorrer da fixação de multa de R$ 35 mil aplicada a nadador americano

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) decidiu recorrer da fixação de multa no valor de R$ 35 mil aplicada ao nadador americano James Feigen pela comunicação falsa de crime, por não concordar com o valor aplicado pela Justiça.

A proposta apresentada pelo MP foi da aplicação de prestação pecuniária (multa) de R$ 150 mil, valor recusado pela defesa do nadador sob a alegação de que era “desproporcional ante as condições financeiras do autor do fato”.

O plantão do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos decidiu fixar multa de R$ 35 mil sem a concordância do Ministério Público, que entendia ser este insuficiente diante da gravidade e repercussão negativa do fato. Para o órgão, as negociações em torno da transação penal ainda não haviam sido concluídas quando o valor foi estipulado pela Justiça.

Nas hipóteses de discordância entre juiz e promotor acerca dos termos da transação penal a solução é o envio do processo ao procurador-geral de Justiça para reexame da proposta apresentada pelo promotor, podendo esta ser confirmada ou reformulada pelo chefe do Ministério Público.

Segundo o MP, esta providência não foi observada pelo plantão do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos, razão pela qual o Ministério Público resolveu ingressar com mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça requerendo que a palavra final sobre os termos da transação penal seja do procurador-geral de Justiça, o que está de acordo com a correta interpretação da lei e a jurisprudência unânime dos tribunais. Além do mandado de segurança, o MP vai interpor apelação da decisão do Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos.

Fonte: Manchete Online