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MP-RS denuncia 8 bombeiros por tragédia na Boate Kiss

O Ministério Público do Rio Grande do Sul entendeu que os bombeiros investigados no inquérito da tragédia da Boate Kiss, que matou 242 pessoas em janeiro em Santa Maria, não tiveram relação direta com o incêndio, mas afirmou que os militares agiram de forma distorcida em relação ao uso do sistema SIG-PI, software criado para agilizar a emissão de alvarás. O MP-RS denunciou nesta segunda-feira oito bombeiros envolvidos no caso da Kiss.

Segundo os promotores Joel Oliveira Dutra e César Augusto Pivetta Carlan, para o MP, “todos os alvarás emitidos desde dezembro de 2007 pelo 4º Comando Regional dos Bombeiros são falsos”. Os promotores determinaram que a Brigada Militar, responsável pelos bombeiros no Rio Grande do Sul, revise todos os alvarás expedidos em Santa Maria e região pelo 4º Comando desde 2007 e emita novos documentos, se necessário. Segundo o MP, como nos alvarás expedidos para a Kiss os bombeiros se utilizaram de declarações falsas, eles também podem ter feito isso nos demais alvarás.

Os oficiais que comandavam a emissão dos alvarás foram denunciados à Justiça Militar pelo artigo 312 do Código Penal Militar, que é omitir declaração falsa com fim de alterar a verdade em documento público. São eles: o ex-comandante do 4º Comando Regional de Bombeiros tenente-coronel Moisés da Silva Fuchs, o ex-chefe da sessão de prevenção de incêndios tenente-coronel Daniel da Silva Adriano e o capitão Alex da Rocha Camillo.

Segundo os promotores, os militares fizeram constar nos alvarás, principalmente nos da Kiss, que o sistema de prevenção e proteção contra incêndio do estabelecimento foram inspecionados e aprovados “de acordo com a legislação vigente”. Porém, conforme o MP, eles dispensaram, entre outros itens que são exigidos pela lei, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e o treinamento de funcionários da boate.

Além desses, foram denunciados os soldados Gilson Martins Dias, Vagner Guimarães Coelho e Marcos Vinicius Lopes Bastide, o sargento Renan Severo Berleze e o a aluno-sargento Sérgio Roberto Oliveira de Andrades pelo artigo 324 do Código Penal Militar, que trata do descumprimento de lei, regulamento ou instrução. Segundo o MP, nas inspeções feitas na Kiss em 2011, os cinco não mencionaram a necessidade de instalação de uma central de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), que é uma necessidade apontada por norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e pelo decreto estadual 37.380.

O tenente-coronel Fuchs também foi denunciado por prevaricação, artigo 319 do Código Penal Militar, porque deixou de punir ou de instaurar Conselho de Disciplina para possível exclusão do sargento Roberto Flávio da Silveira e Souza, sócio e administrador da empresa Hidramix. Souza era militar do Corpo de Bombeiros e, por isso, não poderia ser sócio da empresa, que presta serviço de prevenção de incêndios em Santa Maria. As possíveis infrações cometidas por esse sargento, que pode ser exercício legal da profissão ou falsidade ideológica, serão remetidas à Justiça comum, porque não se trata de um crime militar.

O MP também informou nesta segunda-feira que pediu o arquivamento do processo quanto a um eventual homicídio culposo por suposta omissão dos bombeiros no salvamento das vítimas no dia da tragédia.

Fonte: Terra