MPF pede revogação da liminar que proibiu divulgação da lista suja do trabalho escravo
O MPF interpôs agravo regimental contra decisão liminar do presidente do STF, ministro Lewandowski, que impediu a divulgação pelo MTE da relação de empregadores flagrados ao submeter trabalhadores a condições análogas à de escravo – a chamada “lista suja”. Segundo o parquet, não é necessária lei específica para que a Administração Pública tome a iniciativa de divulgar suas ações.
Além da reconsideração da decisão agravada, com revogação da medida cautelar, o MPF pede a extinção do processo sem resolução de mérito, por ilegitimidade ativa e por inidoneidade do objeto da arguição de inconstitucionalidade.
Ajuizada em dezembro pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias, a ação teve o pedido liminar deferido no último dia 27, o que culminou com a suspensão da eficácia da portaria interministerial MTE/SDH 2/11, que estabelece as regras sobre o Cadastro de Empregadores e autoriza o órgão ministerial a atualiza-lo semestralmente.
Segundo o ministro, mesmo no exercício de fiscalizar a prática e punir os infratores, a Administração Pública deve observar os preceitos constitucionais. Desta forma, segundo Lewandowski, embora se mostre louvável a intenção de criar o cadastro, não existe lei formal que respalde a edição da portaria pelos ministros de Estado.
Fonte: Migalhas