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Ministério Público pede que Justiça anule cobrança de bagagens em voos

O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo entrou com uma ação civil pública na Justiça pedindo que sejam anuladas liminarmente as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que autorizam as companhias aéreas a cobrarem taxas para o despacho de bagagens. A norma, que consta da Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, vale para voos domésticos e internacionais e está prevista para entrar em vigor no próximo dia 14. No pedido, a Procuradoria da República aponta que a cobrança fere os direitos do consumidor e “levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas”.

Atualmente, segundo o MPF, os passageiros têm o direito de despachar itens com até 23 kg e dois volumes de 32 kg cada em viagens internacionais sem pagar taxas extras. Na cabine, os consumidores podem levar bagagens que não ultrapassem 5 kg.

O artigo 13 da nova resolução da Anac elimina a franquia mínima de bagagem despachada. Segundo o artigo 14, o valor pago pela passagem incluiria apenas a franquia da bagagem de mão de 10 kg, peso que pode ser reduzido “por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave”. A Anac argumenta que as alterações possibilitarão a queda das tarifas aéreas.

Para o MPF, contudo, a mudança foi feita “sem analisar a estrutura do mercado brasileiro nem avaliar o impacto da medida sobre os passageiros com menor poder aquisitivo”.

“Ao apostar na concorrência como fator de ajuste dos preços, a agência reguladora ignorou o fato de o Brasil dispor de um número restrito de empresas, o que torna o setor pouco competitivo, sem grande disputa por tarifas mais baixas”, segue a nota da Procuradoria.

Uma perícia realizada pelo MPF concluiu que o objetivo das novas regras é ampliar o lucro das companhias, que, segundo o órgão, reduzirão a qualidade dos serviços de menor custo, já embutidos no valor das passagens, e aperfeiçoarão os pacotes mais caros para estimular os consumidores a comprá-los.

Fonte: Estadão Conteúdo