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‘Ministério Público não tem poder de investigação’, diz presidente da OAB-SP

O Ministério Público não tem a atribuição de investigar e quando toma esta iniciativa pode até prejudicar o inquérito criminal. A opinião é do presidente da Ordem dos Advogados (OAB) de São Paulo, Marcos da Costa. Em entrevista ao Brasil Econômico , o advogado tributarista disse que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37, que limita o poder de investigação do Ministério Público, e está em discussão no Congresso Nacional, “reitera a ausência de poderes de investigações criminais por parte do órgão”. O tema, inclusive, será debatido nesta quinta-feira (9) pela OAB de São Paulo.

Na verdade, o entendimento que nós temos é que hoje o Ministério Público não tem poder de investigação penal. Não tem. A PEC 37 neste ponto seria desnecessária. O que acontece é que o próprio Ministério Público, apesar de não ter, funcionalmente, estes poderes, passou a promover algumas investigações e isso levou a um questionamento em ações que foram propostas com base em investigação do órgão. Por conta deste questionamento, há um debate no Supremo (Tribunal Federal). O que vai significar inclusive que se o Supremo entender que realmente o MP não tem poderes de investigação, as ações que estão aí há muito tempo poderão ser prejudicas, porque houve uma coleta ilegal de provas.Em função do questionamento, surge a PEC, que vem reiterar ou deixar mais clara a ausência de poderes de investigações criminais por parte do MP.

Fonte: IG

Um comentário sobre “‘Ministério Público não tem poder de investigação’, diz presidente da OAB-SP

  1. Ana Carvalho

    Armaria meu Deus, agora nós estamos lascados,se o ministério público não tem poder,Quem tem?