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Mensalão: STF começa a julgar recursos, mas sem casos mais polêmicos

A morte, nesta segunda-feira (12/8), da esposa do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, adiou o início do julgamento dos principais recursos apresentados pelos 25 condenados na ação penal do mensalão, marcado para a sessão plenária desta quarta-feira (14/8). Maria Helena Marques de Castro Zavascki lutava contra um câncer, que estava em estágio avançado. A cremação do corpo da desembargadora federal aposentada será nesta terça-feira, e o ministro Zavascki terá de permanecer mais alguns dias em Porto Alegre.

No entanto, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, decidiu manter o julgamento do primeiro embargo declaratório referente ao réu Rogério Tolentino, postergando a análise de três recursos (agravos regimentais) referentes aos condenados Delúbio soares, Cristiano Paz e Pedro Corrêa que poderão, mais adiante, reverter as condenações por crime de formação de quadrilha dos dois primeiros e por crime de lavagem de dinheiro do terceiro, ex-deputado federal.

Tais agravos são recursos contra decisões do relator da ação penal, Joaquim Barbosa, que considerou incabível a apresentação pelos advogados do ex-tesoureiro do PT e do ex-sócio de embargos infringentes – recurso cabível em ação penal quando o réu, no caso do STF, recebeu quatro votos favoráveis à sua absolvição.

Quorum completo

No julgamento dos recursos que podem levar aos embargos infringentes, o presidente do STF e também relator da Ação Penal 470 quer que o quorum de 11 ministros esteja completo, até para evitar empate.

O ministro Teori Zavascki tomou posse em novembro do ano passado, na vaga aberta com a aposentadoria de Cezar Peluso, e não participou do julgamento da ação que fixou, em dezembro, as penas dos condenados.

Mas agora,, nesta fase de análise dos recursos dos réus, Zavascki tem direito a voto, e seu pronunciamento é considerado decisivo, sobretudo se forem acolhidos os embargos infringentes, em que oito réus – inclusive José Dirceu – podem ter revogadas suas condenações por crime de formação de quadrilha, por que tiveram quatro votos pela absolvição. Os outros condenados nesta situação são:José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabelo, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado.

Fonte: Jornal do Brasil