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Mensalão: Barbosa determina prisão imediata de João Paulo Cunha

Ao rejeitar, nesta segunda-feira (6/1), o derradeiro recurso do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) para evitar a sua prisão imediata, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, determinou a “imediata certificação do trânsito em julgado” quanto às condenações do parlamentar por corrupção passiva e peculato (6 anos e 4 meses), no regime semiaberto. Assim, o parlamentar, vai se apresentar nas próximas horas, provavelmente, à Polícia Federal, segundo o seu advogado.

O ex-presidente da Câmara tem ainda pendente o julgamento de embargos infringentes quanto ao crime de lavagem de dinheiro, já que foi condenado, neste caso, a 3 anos de prisão, mas por 6 votos a 5.

Os embargos infringentes são cabíveis, de acordo com o Regimento Interno do STF, quando o condenado consegue – no julgamento de ação penal em que o réu tem foro privilegiado – pelo menos quatro votos pela absolvição.

A decisão

No seu despacho, datado do último dia 2, o ministro Joaquim Barbosa, inicialmente, afastou a possibilidade de o condenado ter direito aos embargos infringentes relativos aos crimes de peculato e corrupção passiva. E escreveu: “O presente recurso foi oposto no dia 2/12/2013. O recorrente defende a tempestividade do seu recurso e a possibilidade jurídica da interposição dos embargos infringentes contra decisão proferida pelo pleno em ação penal originária, ainda que haja apenas um único voto divergente.

Fonte: Jornal do Brasil