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Maioria do STF autoriza Receita a obter dados bancários sem decisão da Justiça

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou nesta quinta-feira (18) para que o tribunal declare constitucional a legislação que permite à Receita Federal acessar dados bancários sigilosos de pessoas físicas e jurídicas sem autorização judicial. O julgamento, no entanto, foi suspenso e deve ser concluído na próxima semana, com os votos de quatro ministros. Até o final da análise do caso, os ministros ainda podem mudar seus votos. Desde 2001, uma lei complementar autoriza que a Receita obtenha diretamente junto aos bancos e sem autorização judicial, informações sobre a movimentação financeira de pessoas ou empresas.

Foi a partir desta norma que a Receita aumentou o controle sobre as movimentações financeiras, passando -a partir deste ano- a receber informações sobre qualquer transação mensal acima de R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para empresas. Os ministros discutem cinco ações que foram apresentadas por partidos e entidades, como a Confederação Nacional do Comércio, a Confederação Nacional da Indústria e o Partido Social Liberal, além de um contribuinte que foi alvo da Receita por causa da norma.

As ações pedem que o STF invalidasse o trecho da lei que trata sobre o sigilo de dados nas instituições financeiras. Essa norma autoriza, por exemplo, quebra de sigilo em procedimentos administrativos, sendo a partir do inquérito em processos criminais, e prevê que agentes tributários examinem documentos bancários. As entidades argumentam que só um juiz poderia determinar acesso a esses dados financeiros. Para a maioria dos ministros, o fato de os dados serem analisados pela Receita representa uma transferência de sigilo bancário e não uma quebra de dados.

A medida, dizem os ministros, não fere o princípio constitucional da privacidade, sendo que deve prevalecer o interesse público, e ainda auxilia no combate a crimes, como corrupção, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.

Fonte: Folha de S. Paulo