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Lei sancionada pelo governador de Pernambuco proíbe escolas particulares de cobrarem por material de ensino

Saiu no Diário Oficial desta quinta-feira uma lei sancionada pelo governador do estado de autoria do deputado Isaltino Nascimento (PT), proibindo todas as escolas privadas pernambucanas de cobrarem por o material de ensino coletivo. Cujo enunciado diz o seguinte:

Artigo 1º – Ficam as instituições de ensino privadas, sediadas no Estado de Pernambuco, proibidas de cobrar de seus alunos qualquer taxa ou outro tipo de valor, para aquisição de material de ensino de uso coletivo.

Artigo 2º – O descumprimento desta Lei sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 e será aplicada pelo órgão estadual de defesa do consumidor.