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Lei sancionada em Pernambuco garante gratuidade no transporte intermunicipal para pessoas com deficiência

O Governo de Pernambuco sancionou no último fim de semana uma nova lei estadual, que garante gratuidade no transporte entre os municípios pernambucanos para pessoas portadoras de deficiência.

A Lei nᵒ 17.132/2020, de autoria do Poder Executivo, assegura o cumprimento da gratuidade no transporte intermunicipal. Agora as empresas de transporte coletivo devem fornecer, em cada viagem, até duas vagas para pessoas com deficiência ou uma vaga, caso precise de acompanhante.

Segundo o Governo do Estado, o texto da lei foi submetido a um amplo processo de discussão, envolvendo a Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal (EPTI), com as diretrizes legais, e a Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ), na articulação com a necessidade do segmento.

A lei contempla pessoas com deficiência física, auditiva, visual e mental, incluindo portadores de autismo e microcefalia.

Da redação do Blog Alvinho Patriota