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Justiça Federal suspende acordo de leniência da J&F

A Justiça Federal suspendeu o acordo de leniência firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e o grupo J&F, proprietário da JBS. A decisão foi tomada na tarde desta segunda-feira, depois de o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin suspender a delação premiada dos executivos do grupo.

A suspensão da leniência vale até uma decisão mais definitiva a respeito da delação. A partir daí, caberá ao Ministério Público Federal (MPF) rediscutir os benefícios dados no acordo.

A leniência foi homologada na sexta-feira (8), mas a continuidade desse acordo ficou condicionada à posição que o STF adotará em relação à validade da delação premiada. Essa espécie de homologação condicionada foi assinada pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, titular da 10ª Vara Federal de Brasília, depois de o MPF insistir na validade do acordo de leniência.

A delação foi pactuada entre os executivos da J&F e a Procuradoria-Geral da República (PGR), com homologação do STF. Esse instrumento se destina a pessoas físicas. A leniência ocorreu em primeira instância, entre a Procuradoria da República no DF e o grupo de empresas, com foco nas sociedades da J&F.

Os executivos obtiveram imunidade penal em troca da colaboração com investigações de autoridades com foro privilegiado, entre elas o presidente Michel Temer. Já a leniência assegurou a possibilidade de as empresas serem contratadas pelo poder público, em troca de um pagamento de R$ 10,3 bilhões em multas num prazo de 25 anos.

A PGR pediu ao STF a revogação dos benefícios concedidos aos delatores, depois da revelação do conteúdo de um áudio em que Joesley Batista, um dos donos do grupo, e Ricardo Saud, diretor de relações institucionais, conversam sobre crimes omitidos na delação e sobre a atuação do então procurador da República Marcello Miller na elaboração do acordo.

Fonte: O Globo