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Justiça de Goiás manda bloquear R$ 7,6 milhões do ex-governador Marconi Perillo e de ex-secretário de governo

A Justiça de Goiás determinou, nesta segunda-feira (15), o bloqueio de bens do ex-governador de Goiás Marconi Perillo (PSDB) e do ex-secretário de governo do estado João Furtado de Mendonça Neto. O documento informa que o bloqueio deve ser no total de R$ 7.632.190,50, a pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), que investiga os citados por improbidade administrativa por terem decretado aumento de 25% nos gastos com diárias e transporte para o Executivo estadual em 2017, o que, segundo o órgao, viola a lei de responsabilidade fiscal.

O advogado João Paulo Brzezinski, que representa Marconi, disse, por meio de nota, que “vai recorrer da decisão e demonstrará, tecnicamente, que as medidas em questão não configuram desvio de finalidade, não lesaram o patrimônio público e que, portanto, não configuram ato de improbidade administrativa”.

De acordo com a decisão, essa medida foi contra a lei de responsabilidade fiscal porque extrapolou a cota de 95% “no que tange a despesa com pessoal”, que seria o máximo permitido pela lei. A juíza que assina o documento, Patrícia Dias Bretas, explica que foram gastos mais de R$ 9,2 bilhões nos primeiros quatro meses de 2017, sendo que o limite seria de R$ 9 bilhões.

Portanto, ela avalia que “há suficientes indícios de que, por meio de Decreto que viola previsões da Lei de Responsabilidade Fiscal, foi causado prejuízo ao erário”.

O Ministério Público detalha que o decreto 9.026, do dia 18 de agosto de 2017, assinado pelo então governador Marconi Perillo, aumentava os gastos com diárias em até 25% para governador, vice, secretários, outros membros do Poder Executivo e “ao servidor que se deslocar para acompanhar, a título de apoio ou assessoramento, as autoridades ali referidas”.

O MP-GO afirma que essa medida foi decretada quando havia falta de recursos no estado que, segundo conselheiros do Tribunal de Contas, poderiam implicar na falta de verbas para pagamentos de servidores. O órgão, além do bloqueio de bens, pediu que fosse anulado o decreto.

A juíza determinou o bloqueio de bens, mas não a suspensão do decreto. Ela detalhou que fosse bloqueado o valor do prejuízo ao patrimônio público, que seria de R$ 2.544.063,50, mais uma multa que fosse o dobro desse montante, portanto, R$ 5.088.127,00.

Fonte: G1