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Juiz autoriza uso de técnicas de tortura em escola ocupada

O juiz Alex Costa de Oliveira, da Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT), publicou nesta semana decisão judicial que autoriza a Polícia Militar (PM) a utilizar técnicas consideradas como tortura para forçar a desocupação do Centro de Ensino Asa Branca, de Taguatinga, que estava tomado por estudantes desde o último dia 27.

O colégio foi desocupado na manhã desta terça-feira (1º), depois que os manifestantes receberam o mandado de reintegração de posse expedido pelo juiz. Os estudantes protestavam contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita o crescimento dos gastos públicos. O grupo considera que a medida irá reduzir os investimentos em áreas importantes, como saúde e educação, o que o governo nega.

Na decisão publicada pelo magistrado, ele autoriza que, para “auxiliar no convencimento à desocupação”, a PM “utilize meios de restrição à habitabilidade do imóvel, tal como suspenda o corte do fornecimento de água, energia e gás”. Ele também permitiu que a polícia “restrinja o acesso de terceiros [à escola], em especial parentes e conhecidos dos ocupantes, até que a ordem seja cumprida”.

Outra determinação de Oliveira foi para que a PM impedisse a entrada de alimentos ao colégio. Por fim, a medida mais contestada por juristas foi a autorização para que as forças policiais utilizem “instrumentos sonoros contínuos, direcionados ao local da ocupação, para impedir o período de sono”. Ele acrescentou que “tais autorizações ficam mantidas independentemente da presença de menores ocupantes no local, os quais, a bem da verdade, não podem lá permanecer desacompanhados de seus responsáveis legais”.

Fonte: Último Segundo