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Jogador revelado nas categorias de base do Salgueiro é denunciado pelo MP de Goiás no caso da “máfia das apostas”

O jogador Dadá Belmonte, revelado nas categorias de base do Salgueiro Atlético Clube em 2015, foi denunciado pelo Ministério Público de Goiás nessa quinta-feira, 20, por suposto envolvimento com a quadrilha que manipulava jogos de futebol para obter vantagens em apostas esportivas. Segundo a denúncia, o atleta teria aceitado propina de R$ 40 mil para receber cartões amarelo e vermelho em partidas dos dias 5 e 9 de novembro de 2022, enquanto atuava pelo Goiás na Série A do Campeonato Brasileiro.

Sobre o jogo do dia 5 de novembro, o MP narra que “a vantagem consistiu na promessa de pagamento de montante ainda não totalmente precisado, porém certo que pelo menos R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) foram encaminhados a ADAILSON (DADÁ BELMONTE), jogador do GOIÁS, antes mesmo da realização da partida, para que o atleta fosse punido com cartão amarelo”.

No segundo caso, o órgão relata que “nas mesmas condições de tempo e espaço, ADAILSON FREIRE PEREIRA DA SILVA (DADÁ BELMONTE), de forma consciente e voluntária, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, aceitou vantagem patrimonial indevida com o fim de alterar o resultado ou evento de competição esportiva entre seu então clube, GOIÁS, no jogo contra o FLUMINENSE, da Série A do Campeonato Brasileiro de Futebol de 2022, consistente em receber um cartão vermelho na partida. Tem-se que o atleta já estava na posse da quantia de R$ 40.000,00”.

Atualmente jogando no América-MG, o jogador ainda não se pronunciou sobre a acusação do Ministério Público. Ele foi denunciado com outras 14 pessoas acusadas de manipulação de jogos para ganhar apostas esportivas em site com BET365 e Betano. A denúncia coloca o jogador natural de São José do Belmonte e outros atletas no Art. 198 da Lei Geral do Esporte, que prevê punição para quem “solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado”. Se houver condenação, a pena é de 2 a 6 anos de prisão e multa.

Da redação do Blog Alvinho Patriota