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Janot defende aborto para grávidas infectadas pelo vírus da zika

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou nesta terça-feira (6) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer no qual defende o aborto nos casos de infecção pelo vírus da zika. Para Janot, a decisão tomada em 2012 pelo Supremo que autorizou aborto em caso de fetos anencéfalos também deve valer quando houver diagnóstico de infecção do zika, por motivo de “proteção da saúde” da mulher.

O zika vírus, transmitido pelo mosquito Aedes aegypti, foi considerado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde o motivo do surto no Brasil de microcefalia, condição rara em que o bebê nasce com o crânio do tamanho menor do que o normal. O número de casos confirmados de microcefalia no país chegou a 1.489, segundo balanço divulgado em junho deste ano.

O parecer de Janot a favor do aborto quando há infecção do vírus da zika foi incluído em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada ao Supremo pela Associção Nacional dos Defensores Públicos (Anadep). O procurador-geral afirma que trata-se de “justificação genérica de estado de necessidade”. Segundo ele cabe às redes pública e privada realizar o procedimento apropriado, nessas situações.

“É constitucional interrupção de gravidez quando houver diagnóstico de infecção pelo vírus zica, para proteção da saúde, inclusive no plano mental, da mulher e de sua autonomia reprodutiva.”, diz o parecer.

“A autorização legal para interrupção de gravidez em caso de estupro visa a proteger a mulher em estado de evidente e excepcional sofrimento e desamparo (o chamado aborto humanitário ou ético). Idêntico nível de desamparo e sofrimento estaria presente no caso de infecção pelo vírus zica, situação que resulta de falha do poder público. A interrupção da gestação no caso de infecção por zica também seria aborto ético ou humanitário, na medida em que protegeria a mulher que sofre por ato omissivo do estado.”

A ADI da Anadep pede que o Supremo autorize aborto nesses casos e que sejam garantidos benefícios de prestação continuada a crianças com sinais de síndrome congênita do zika. A lei editada neste ano sobre o tema só garante ajuda a crianças com microcefalia e não outras síndromes decorrentes do vírus.

Fonte: Bem Estar