Servidores públicos do Governo de Pernambuco que têm dependente com deficiência passaram a contar com o benefício da redução de jornada de trabalho. O governador Paulo Câmara assinou na manhã dessa quarta-feira (26), em solenidade no Palácio do Campo das Princesas, Ato Complementar que altera a Lei n° 6.123 de 20 de julho de 1968, concedendo o regime especial de trabalho.
A diminuição da jornada de trabalho é feita sem a necessidade de compensação de horários ou abatimento salarial, desde que a necessidade seja comprovada pelo Serviço de Perícias Médicas do Estado. O objetivo da medida é promover a justiça de igualdade e direitos humanos.
Alteração foi feita no artigo 1° da lei, com o acréscimo do artigo 147-A. Os servidores podem pedir redução do horário em dias intercalados ou consecutivos. Ainda pode ser concedida a ausência do serviço em dia específico da semana, de acordo com a necessidade ou programa de atendimento da pessoa com deficiência. Em todos os casos, é preciso o cumprimento de 4 horas diárias ou 20 horas semanais de trabalho.
Da redação do Blog Alvinho Patriota