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Gilmar Mendes vota contra a Lei da Ficha Limpa

fichalimpaApós o intervalo da votação do recurso do deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA) no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes se manifestou contra a validade da Lei da Ficha Limpa para esta eleição. Ele criticou a retroatividade, a elaboração e até a aprovação da lei pelo Congresso Nacional.

O ministro afirmou que o caso de Jader Barbalho é de “escancarada retroatividade”. Para ele, se a Ficha Limpa valer será caso de “manipulação” eleitoral. Ele afirmou também que não se trata de eficácia retroativa, mas de uma disciplina para as proximas eleições.

Mendes questionou ainda o surgimento e a aprovação da nova lei, ao dizer que a Ficha Limpa passou pelo Congresso sob “enorme pressão”. “A gente sabe como é política. A gente sabe que por trás estão as organizações partidárias”, disse Gilmar Mendes sobre os mais de 1,6 milhão de assinaturas do abaixo-assinado que deu origem ao projeto de lei de iniciativa popular.

Antes de declarar seu voto a favor do recurso de Jader, Gilmar Mendes disse que a Ficha Limpa é uma lei casuística para ganhar a eleição “no tapetão”. Segundo ele, o artigo 16 da Constituição seria suficiente para encerrar a controvérsia. “O que não há dúvida é que estamos tratando de processo eleitoral”, disse.

Fonte: Correio Braziliense

2 comentários sobre “Gilmar Mendes vota contra a Lei da Ficha Limpa

    1. Alvinho Patriota

      Minha cara Maria Cara Rodrigues,
      De logo meus agradecimentos pela participação no blog.
      Li a matéria acerca do afastamento do prefeito do seu Município.
      Não tenho como externar opinião sobre o assunto específico, porém o faço sobre a regra geral de afastamento de detentores de mandatos eletivos.
      Não posso concordar que uma pessoa eleita para determinado cargo possa liminarmente e por decisão de primeiro grau destituída de um mandato, como dito, dado pelo povo.
      Como vereador, por exemplo, do meu Município, onde a Câmara é composta por 10 parlamentares, não concordo que tenhamos o direito de por qualquer motivo afastarmos (cassarmos o mandato) de colegas ou de ocupante do Poder Executivo às vezes, até por questões pessoais.
      Sou a favor de uma apuração rápida dos fatos e que o processo seja submetido a todas as instâncias com trânsito em julgado.
      Abraços,
      Alvinho Patriota