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Fux manda Câmara recomeçar do zero votação de pacote anticorrupção do MPF

O Poder Legislativo não pode desvirtuar conteúdo de projeto de iniciativa popular, assumindo a proposta em nome próprio e mudando o objetivo original. Assim entendeu o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, ao determinar que as chamadas “10 medidas contra a corrupção” deixem o Senado e voltem à Câmara dos Deputados, para ser analisadas tal como propostas pelo Ministério Público Federal, acompanhadas por 2 milhões de assinaturas.

Quando o tema passou na Câmara, no fim de novembro, apenas alguns pontos ficaram da redação original, como a tipificação do crime eleitoral de caixa dois e a atribuição de crime hediondo aos atos de corrupção que envolvem valores acima de 10 mil salários mínimos. 

Com a liminar, proferida nesta quarta-feira (14/12), deve sair do texto a tentativa de responsabilizar juízes e membros do MP por abuso de autoridade e também retornar as ideias de proibir o Habeas Corpus de ofício, reformar prazos de prescrição e permitir o uso de provas ilícitas — desde que colhidas de “boa-fé” —, por exemplo.

Fonte: Conjur