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Folha não apresenta solução para pagamento de férias de funcionários

Durante mais uma tratativa de acordo para se evitar outra execução contra a Editora Folha de Pernambuco, não houve consenso entre os representantes da empresa e o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco. Em audiência nesta segunda-feira (22), não foi apresentada pela empresa, como havia sido combinado, nenhuma proposta de planejamento para a regularização do pagamento das férias dos funcionários da empresa.

Embora presente, o diretor da Folha de Pernambuco, Paulo Pugliesi, informou que a empresa está em dificuldades financeiras e se recusou a apresentar os balancetes do negócio, conforme solicitado pelo MPT. Também disse que a empresa está cortando custos e que pretende, a partir de setembro, voltar a pagar as férias a vencer dos empregados. Para as férias vencidas, não há previsão.

Diante do cenário, a procuradora do Trabalho à frente do procedimento, Janine Miranda, informou que irá entrar com nova ação de execução em face do grupo. “Tentamos, pela via conciliatória, uma solução. Não foi possível por indisponibilidade da empresa. Não nos resta alternativa que não o ingresso de ação na justiça”, afirmou.

O MPT deverá pedir a ação de Termo de Ajuste de Conduta que versa sobre o assunto. Somadas somente as execuções feitas pela procuradora, em outros dois procedimentos, a Folha de Pernambuco já deve à justiça mais de R$ 1 milhão de reais, o que é visto com preocupação pela procuradora. “O volume de débitos tem crescido e ainda não se sabe a capacidade econômica da empresa, de fato de haverá crédito para se pagar todo o montante”, disse.

O MPT ainda recomendou aos representantes do sindicato profissional, presentes à audiência, que realizem assembleia com os empregados da empresa para esclarecer sobre a situação da mesma. Também lembrou que os trabalhadores insatisfeitos com a situação e com interesse em sair do emprego devem fazê-lo por ajuizamento de ação com pedido de rescisão indireta.

“Dessa forma, possibilita caracterizar a demissão do trabalhador com direito às verbas rescisórias semelhantes àquelas que ele tem direito quando demitido sem justa causa, por decisão exclusiva do empregador”, explicou Janine. Comprovados os fatos que determinam a rescisão indireta, o empregado terá direito ao recebimento do saldo existente no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ao eventual seguro desemprego e as demais verbas correlatas a demissão sem justa causa. (Da assessoria do MPT)