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Esclarecimento sobre lei que impede matrícula dupla em Faculdades

Em resposta a dois leitores do blog, fomos atrás de mais informações sobre a polêmica lei que impede duplicidade de matrícula em Faculdades Públicas. A seguir fazemos um breve resumo sobre o que foi determinado na lei, sancionada pelo Presidente Lula em novembro do ano passado.

A lei que impede que universitários façam ao mesmo tempo dois cursos de graduação em instituições públicas não afetará os estudantes com cursos já em andamento. Ela foi sancionada no dia 11 de novembro do ano passado e publicada no “Diário Oficial da União” no dia 12 do mesmo mês, entrando em vigor em janeiro deste ano.

Quando for constatado que o aluno está matriculado em dois cursos, ele terá cinco dias úteis para fazer a escolha. Se não o fizer, a instituição está autorizada a cancelar a matrícula. Se ele ocupar vagas em universidades diferentes, a matrícula mais antiga será cancelada. Se for na mesma instituição, a mais recente será invalidada. A lei determina ainda que os créditos do curso da matrícula cancelada serão considerados nulos.