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Dilma sanciona, sem vetos, lei que obriga hospital a oferecer remédio contra gravidez a vítimas de estupro

A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta quinta-feira (1º), na íntegra, o projeto de lei que obriga o SUS (Sistema Único de Saúde) a disponibilizar a pílula do dia seguinte para mulheres que foram vítimas de estupro. O texto, que foi aprovado por unanimidade na Câmara e no Senado, transforma em lei uma política já prevista em portaria do Ministério da Saúde, que recomendava os procedimentos.

Agora, todos os hospitais e postos de saúde da rede pública estão obrigados a oferecer atendimento humanizado, acolhimento psicológico, tratamento de qualquer lesão física e medicamentos para doenças sexualmente transmissíveis, vírus HIV, hepatites virais e a pílula do dia seguinte — que deve ser ingerida em, no máximo, 72 horas após o estupro.

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, responsável pelo anúncio da sanção da lei, alega que desde que a portaria com recomendações entrou em vigor, em 2008, o número de abortos legais — autorizados quando a gravidez é decorrente de violência sexual — caiu pela metade.

— O Congresso Nacional, ao transformar essa portaria do Ministério da Saúde em lei, torna a prática obrigatória em todos os hospitais, postos de saúde e unidades de atendimento credenciados. […] Em quatro anos, houve uma redução de 50% no número de abortos legais no nosso País.

De acordo com o ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, a intenção ao tornar as recomendações uma obrigação é justamente evitar o aborto legal.

— É um projeto que além de prestar apoio humanitário essencial para mulher que foi vítima de uma tortura, porque todo estupro é uma forma de tortura, permite que ela não passe por um segundo sofrimento, que é a prática do aborto legal.

Fonte: R7