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Desabafo – Descaso com a Saúde Pública‏

falaSão Paulo, 05 de agosto de 2014.

Prezados,

Venho através desta carta expressar minha indignação, raiva e tristeza com os serviços de saúde pública do Brasil, principalmente no estado de Pernambuco.

Minha avó Cícera Dia da Silva, de 83 anos de idade, sofreu um acidente e fraturou o punho e fêmur no dia 17 de julho. Por não ter hospital na cidade de Bodocó-PE, onde reside, foi levada para o Hospital Regional de Ouricuri.

No caso do osso fêmur é necessária uma cirurgia para corrigir a fratura, mas até a presente data ela ainda não foi operada. Os médicos, assistente social e demais funcionários do hospital alegam que a cirurgia é delicada, por ser uma senhora tão idosa e que por não ter UTI neste hospital não podem realizar o procedimento.

No dia 24 de julho, minha vó sofreu uma parada cardíaca e complicações respiratórias, o que agravou sua situação.

A paciente Cícera tem que aguardar, pacientemente, uma vaga em outro hospital. Enquanto isto fica deita na cama, com a perna quebrada, sem poder se mexer, com dor e feridas das costas, além de exposta a doenças e infecções.

Tentei fazer várias reclamações na ouvidoria do SUS, e não registram minhas queixas porque tenho que procurar a Secretaria de Saúde do Munícipio, a qual não me atendeu.

O Estatuto do Idoso diz em alguns de seus artigos:

·         Art. 9o diz que: “É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

·         Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

·         Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento: VIII – proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade do idoso;

·         Art. 62. Havendo risco para a vida ou à saúde do idoso, a autoridade competente aplicará à entidade de atendimento as sanções regulamentares, sem prejuízo da iniciativa e das providências que vierem a ser adotadas pelo Ministério Público ou pelas demais instituições legitimadas para a fiscalização.

·            Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:  III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;

A lei é muito boa para defender os direitos dos idosos, mais na prática, o próprio Estado fere as garantias previstas.

Sinto um grande descaso e negligência da Poder Público em deixar pessoas sofrerem e morrerem nos hospitais a espera de atendimento. Não é possível que uma pessoa, principalmente idosa, esperar mais de 20 dias (até agora, o que pode durar ainda mais dias) para fazer uma cirurgia de urgência e ninguém dá uma resposta.

Sinto-me impotente, sem ter a quem recorrer e pedir ajuda.

Espero que alguém possa me ajudar, antes que o pior aconteça.

Obrigada!

Vanessa Calado