Vida FM Asa Branca Salgueiro FM Salgueiro FM

Comentário em destaque

Comentário sobre a reportagem Funcionário da Funasa é assassinado em Carnaubeira da Penha:

luiz
novembro 4th, 2010 às 17:09 · Responder · Modifica
Indio só sabe o que é direito,deveres nada!é pior do que cigano,Antes do advento da Constituição de 1988 e do novo Código Civil (Lei nº 10.406/2002), a doutrina e a jurisprudência interpretavam a imputabilidade penal dos índios à luz do art. 26 do Código Penal, e do art. 4º do Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/1973), segundo o qual os índios são considerados isolados, em vias de integração, e integrados. O entendimento predominante, em síntese, era no sentido da inimputabilidade dos índios isolados, da imputabilidade dos integrados, e da necessidade de exame pericial para aferição da responsabilidade penal dos índios em vias de integração.

Uma mudança na legislação bancada pelo governo, entretanto, está em curso, de forma a permitir que a Justiça puna índios que cometem crimes, com o mesmo rigor com que são julgados os demais brasileiros.

O texto do novo estatuto dos povos indígenas, que substituirá a legislação de 1973, será fechado no fim deste mês e define que os índios não são inimputáveis e têm plena capacidade para compreender o significado de seus atos.

Para condená-los, a Justiça precisará avaliar se o ato praticado está de acordo com os usos e costumes da comunidade indígena a que pertence e se o índio tinha consciência de que cometia uma ilegalidade.

O novo texto corrige uma incongruência da legislação brasileira. O estatuto dos povos indígenas, que vigora desde 1973, diz que o índio é inimputável, ou seja, que não pode ser punido por seus atos porque não teria condições de saber o que é certo ou errado.

A Constituição de 1988, por outro lado, diz que os indígenas podem ir à Justiça defender seus interesses. Poderiam, portanto, ser punidos também por seus atos. A divergência entre as normas criou situações antagônicas no Judiciário.

Em alguns casos, os índios ficavam impunes; em outros, mesmo sem a perfeita noção de que haviam cometido um crime, eram julgados com o mesmo rigor que o não-índio.

Para evitar decisões que se choquem, o novo texto exigirá a produção de um laudo antropológico que determinará até que ponto aquele índio sabe que a conduta praticada é criminosa e para investigar se o ato está ou não de acordo com os valores culturais de seu povo.

Essas informações serão consideradas pelo juiz na hora de dar o veredicto. Se o ato praticado for ao encontro de seus valores culturais e costumes da comunidade a que pertence, o índio não será punido. Caso contrário, será julgado como qualquer brasileiro.

Além disso, a Justiça poderá livrar o índio que já tiver sido punido por sua comunidade. De acordo com o texto, que precisa ser aprovado pelo Congresso, cabe somente aos juízes federais decidir sobre as disputas que envolverem direitos indígenas. A proposta pode tirar da Funai a incumbência de defender os índios perante o Judiciário.