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Com renúncia de Azeredo, mensalão tucano deve ir para a Justiça comum

Com a renúncia ao mandato do deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) – o principal réu na ação penal do chamado mensalão tucano (AP 536) – o processo deve ser encaminhado à Justiça comum de Minas Gerais, já que ele deixa de ser parlamentar, e perde a prerrogativa de ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, que é o foro especial em que tramitam as ações penais contra o presidente da República, ministros de Estado, deputados e senadores.

No último dia 7, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao relator da AP 536, ministro Roberto Barroso, as alegações finais do processo, nas quais recomenda que Eduardo Azeredo seja condenado pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro a penas que somariam 22 anos de prisão, mais multa de R$ 451.052 (623 dias/multa). O chefe do Ministério Público afirma, nas alegações, que o atual deputado e ex-governador provocou uma “subversão do sistema político-eleitoral, usando a máquina administrativa em seu favor de forma criminosa e causando um desequilíbrio econômico financeiro entre os demais concorrentes ao cargo de governador de Minas Gerais em 1998”.

O atual senador Clésio de Andrade (PMDB-MG) – que era vice-governador na chapa de Eduardo Azeredo – também responde a ação penal (AP 606) no âmbito do mensalão mineiro. Já teve a denúncia aceita, e está à espera das alegações finais do procurador-geral da República. O relator do processo é também o ministro Roberto Barroso.

Foro especial

Na última quinta-feira (13/2), o plenário do STF decidiu, em princípio, que o desmembramento de inquéritos deve ser regra geral, ao contrário do que ocorreu no processo do mensalão do PT (AP 470), em que mesmo os réus sem direito ao foro privilegiado por prerrogativa de função foram julgados pela mais alta corte do país.

Depois de negar provimento a recurso (agravo regimental) interposto contra o desmembramento do Inquérito 3515, que corre no STF contra o deputado federal Arthur Lira (PP/AL) pela suposta prática dos crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens e corrupção passiva, os ministros presentes à sessão concordaram em adotar o entendimento de que o desmembramento do processo passe a ser a regra geral quando houver corréus sem prerrogativa de foro no STF.

Em março de 2013, o relator do inquérito, ministro Marco Aurélio, determinou o desmembramento do processo, mantendo no STF apenas a investigação do réu com foro por prerrogativa de função, e determinando a remessa dos autos ao o juízo da 2ª Vara Criminal de São Paulo contra corréu que não detém prerrogativa. Em sua decisão, o ministro lembrou que a competência do Supremo é de direito restrito.

O Ministério Público Federal recorreu da decisão do relator, por entender que a natureza do fato recomendaria a investigação conjunta das condutas dos envolvidos. Depois de acompanhar o voto do relator, que se manifestou pela manutenção do desmembramento, o ministro Luís Roberto Barroso propôs que a Corte estabeleça o critério de que o desmembramento seja a regra geral, “admitindo exceção apenas quando fatos relevantes sejam de tal forma relacionados que o julgamento em separado traga prejuízo relevante à prestação jurisdicional”.

Fonte: Jornal do Brasil