Desde o início do ano, quem for dispensado do emprego sem justa causa poderá contar com valores maiores do seguro-desemprego.
Isso porque, por conta da alteração no valor do salário mínimo, que agora é de R$ 540, o Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), por meio da Resolução 658, alterou os valores a serem recebidos no seguro-desemprego, que sofreu reajuste de 5,8824%.
Assim, o novo cálculo considera três faixas salariais: de até R$ 891,40, de R$ 891,41 a R$ 1.485,83 e acima de R$ 1.485,83.
No primeiro caso, o valor da parcela será o resultado da média dos três últimos salários anteriores à dispensa multiplicado por 0,8.
Para quem se encontra na segunda faixa salarial, contudo, o cálculo é diferente. Aqui o valor da parcela será a soma da média dos três últimos salários anteriores à dispensa multiplicada por 0,8 (até o limite de R$ 891,40) com o excedente multiplicado por 0,5.
Para o terceiro caso, de acordo com o Codefat, o valor da parcela será, invariavelmente, de R$ 1.010,34.
Fonte: Correio do Estado