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Bolsonaro veta pena maior a traficante líder de organização criminosa

Sancionada nesta quinta-feira, 6, pelo Palácio do Planalto, a lei que altera o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) recebeu 22 vetos do presidente Jair Bolsonaro (PSL). A principal novidade da norma é a possibilidade de internação involuntária, sem o consentimento do dependente químico por até três meses. O projeto foi aprovado no dia 15 de maio pelo Senado.

Porém, entre os vetos, Bolsonaro derrubou o dispositivo que previa o aumento da pena mínima para o traficante que comandar organização criminosa de cinco para oito anos de reclusão — com pena máxima de quinze anos. A alteração previa em um de seus incisos uma redução de pena de 1/6 a 1/3 se “as circunstâncias do fato e a quantidade de droga apreendida demonstrarem o menor potencial lesivo da conduta”.

De acordo com a justificativa do governo, a proposta aprovada pelo Senado acabou se mostrando mais benéfica ao acusado por tráfico em relação à redação original da Lei de Drogas e acabaria por permitir um tratamento mais favorável aos réus que não são primários, não tenham bons antecedentes e que integrem as organizações criminosas. A mudança foi feita com aval do Ministério da Justiça e da Cidadania.

No texto em vigor, a Lei de Drogas prevê, em seu artigo 33, a pena de cinco a quinze anos de prisão para quem é acusado de tráfico de drogas, mas nada fala em agravamento da pena para quem comanda organização criminosa. O mesmo dispositivo em vigor também prevê a redução de pena de 1/6 a 1/3 só para réus primários, com bons antecedentes e que não participe de organização criminosa. Ou seja: a quantidade de droga apreendida não é — nem será — um fator para permitir a redução de pena.

Fonte: VEJA

Um comentário sobre “Bolsonaro veta pena maior a traficante líder de organização criminosa

  1. Ubaldo Bizerra dos Santos

    Porém, entre os vetos, Bolsonaro derrubou o dispositivo que previa o aumento da pena mínima para o traficante que comandar organização criminosa de cinco para oito anos de reclusão.
    Claro!