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Barroso: mais de 200 processos contra foro já prescreveram no STF

No início do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que pode limitar o alcance do foro privilegiado, o autor da proposta ministro Luís Roberto Barroso, apresentou em seu voto a tese segundo a qual “o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionado às funções desempenhadas”.

O julgamento foi suspenso devido ao horário e retorna na próxima sessão, marcada para esta quinta-feira, 1º.

Barroso propôs também que, mesmo se alguma autoridade assumir ou deixar um cargo que lhe garanta foro especial, nenhuma ação penal deverá mudar de instância se a produção de produção de provas já estiver sido concluída e restar apenas a apresentação das alegações finais.

Citando dados da Secretaria de Gestão Estratégica do STF, Barroso disse que 37 mil autoridades têm de foro privilegiado.

O ministro disse que há mais de 500 processos na Corte envolvendo mais de 1/3 do congresso nacional.

“Segundo dados da Secretaria de Gestão Estratégica, já prescreveram mais de 200 processos. Portanto é estatística que traz constrangimento e desprestígio para o STF”, afirmou o ministro.

Atualmente, o que define a prerrogativa de foro privilegiado é o cargo ocupado, independentemente do momento em que o ato ilícito for praticado.

Barroso citou números da FGV, segundo os quais o Supremo ficaria com apenas 10% dos processos que atualmente têm.

“O sistema é ruim, funciona mal, traz desprestígio ao Supremo, traz impunidade. Eu penso que a impunidade em geral no Brasil decorrente de um sistema punitivo ineficiente de uma maneira geral fez com que o direito penal perdesse no Brasil o seu principal papel, que é o de funcionar como prevenção geral. As pessoas não praticam crimes pelo temor muitas vezes de que vão sofrer uma consequência negativa”, disse.

Boa parte do voto de Barroso foi dedicada a argumentar que o Supremo tem a competência para restringir a interpretação da Constituição, no caso, sobre o foro.

O ministro citou precedentes do Supremo neste sentido, inclusive, em relação à limitação da imunidade material concedida a parlamentares.

Barroso afirmou que há uma mudança na realidade em relação a 1988, quando a Constituição previu a ampliação do número de autoridades com foro.

Também ressalta o papel do Supremo como Corte Constitucional, e não como local para processos penais em primeiro grau.

“A norma se destina a proteger a independência e não a acobertar crimes que não guardam qualquer relação com o exercício do mandato”, diz Barroso.

O ministro também chamou de “anomalia” o fato de o plenário do Supremo ter levado 69 sessões sobre o Mensalão.

Fonte: Estadão Conteúdo