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Toffoli diz que Constituição não impede mudança nas regras para a posse de armas

A intenção do governo Bolsonaro de mudar as regras sobre posse de armas e endurecer o sistema deprogressão de pena a condenados pode não encontrar resistência no Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, acredita que toda política pública pode ser alvo de mudança, desde que não ofenda cláusula pétrea da Constituição — ou seja, aquelas regras que não podem ser alteradas.

Para Toffoli, é juridicamente possível deixar o preso atrás das grades por mais tempo, como defende o governo Bolsonaro. Hoje, para um condenado trocar o regime fechado pelo semiaberto, por exemplo, precisa cumprir no mínimo um sexto da pena. O Planalto quer aumentar o tempo para essa transição.

Toffoli também explicou que políticas que facilitem o acesso da população a armas podem, em tese, ser alteradas por novas legislações. O governo Bolsonaro planeja editar um decreto sobre o tema, e o texto está sendo analisado na Casa Civil. Toffoli ponderou, no entanto, que não pode haver mudança em cláusulas pétreas e citou como exemplo a pena de morte, que é vedada pela Constituição.

— Qualquer política pública pode ser formatada, desde que não ofenda cláusula pétrea. Por exemplo: alterar regime de progressão de pena é possível, a Constituição não impede. Alterar a política de armamento da população, a Constituição também não impede. Estabelecer pena de morte: aí a Constituição impede, é cláusula pétrea — disse o ministro ao GLOBO.

Como já disse em outras ocasiões, Toffoli quer deixar o protagonismo para os novos Executivo e Legislativo, eleitos pela população. Ficariam na conta do STF só decisões essenciais para garantir a democracia e a liberdade de expressão. Ainda assim, alguns temas serão inevitáveis, como a reforma da Previdência. Se aprovada no Congresso Nacional, certamente será questionada no STF. A recomendação de Toffoli é que seja negociada uma reforma para reduzir regras, e não ampliar, como uma forma de gerar menos contestação judicial.

Fonte: O Globo