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TCU dá início à moralização sindical

Artigo de opinião enviado para a redação do blog de Alvinho Patriota

Os sindicatos brasileiros estão em clima de forte agitação, nervosismo e de incontida apreensão com a publicação pelo Ministério do Trabalho da Orientação Normativa 01 do Ministério do Trabalho, publicada no “Diário Oficial da União” de 26 de agosto último, decorrente de corajosa decisão do Tribunal de Contas de União que acolheu representação do deputado federal Ronaldo Caiado, líder do Partido dos Democratas na Câmara dos Deputados, relativa a indícios de irregularidade na aplicação dos recursos da contribuição sindical (arts. 578 a 610 da CLT), consistentes na realização de pagamentos a pessoas físicas que não integrariam as categorias representadas pelas entidades sindicais nominadas pelo representante, a fim de aumentar o contingente de pessoas em determinadas passeatas e manifestações em Brasília contra os responsáveis pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade e sua representante maior, a NCST -Nova Central Sindical dos Trabalhadores. 

Isto significa, doravante, a obrigatoriedade de separação contábil de receitas sindicais. Sendo a oriunda da contribuição sindical obrigatória a mais proeminente (seja ela de trabalhadores ou de patrões), não poderá mais ser utilizada em despesas que não as constantes do artigo 592 da CLT que elenca o rol de sua aplicação. O fator  dessa resolução do TCU emanou de ocorrência desavergonhada acontecida em 2009 e que consta em detalhes de meu artigo escrito à época sob o título “Governo sustenta sindicatos, mas não os fiscaliza”, publicado pelo “Consultor Jurídico” e outras mídias.

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