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Nova lei de financiamento estudantil irá beneficiar 16 mil pernambucanos

estudante-laptopOs alunos matriculados em universidades particulares e que não podem pagar a mensalidade vão poder financiar os estudos com juros mais baixos. Está no congresso uma proposta do Governo Federal para reduzir quase pela metade os juros cobrados pelo Fies – o programa de financiamento estudantil. A nova lei irá beneficiar 500 mil estudantes em todo o Brasil, e 16 mil em Pernambuco.

“A taxa de juros vem reduzindo gradativamente: os vencimentos, este ano, são de 3,5% para todos os contratos existentes hoje, sejam novos ou antigos. A armotização também caiu, já que, com a diminuição da taxa, as prestações são afetadas”, disse o gerente-regional da Caixa Econômica, Osvaldo Sousa.

Em relação a forma de pagamento, os contratos novos mudam. “O prazo de pagamento para quem já possui, não muda. Para os novos contratos, feitos a partir de agora, equivale a três vezes o tempo do curso. Para bolsista, a situação é a mesma. Os cursos profissionalizante também podem ser financiados, de acordo com a nova lei. O pagamento pode ser feito a partir de um desconto no saldo devedor. A cada mês trabalhado, ele vai ter a redução de 1% sobre o saldo devedor, no caso de professores da rede pública, e médicos da saúde da familiar”, concluiu Osvaldo.

Fonte: PE 360

Projeto cria obrigatoriedade de poltronas especiais para obesos

Com a finalidade de proporcionar mais conforto às pessoas com obesidade mórbida, a Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) analisará proposta da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) que visa obrigar as empresas operadoras de transporte rodoviário, aéreo e ferroviário a reservar assentos especiais a pessoas com obesidade mórbida, de modo a livrá-las do constrangimento de ocupar poltronas nitidamente inadequadas à sua condição física.

O projeto faculta a essas empresas o acréscimo de 25% sobre o valor da tarifa ou do bilhete de passagem regular, quando as pessoas obesas não puderem se acomodar em uma única poltrona, necessitando de dois assentos contíguos para seu conforto. A exigência se aplica, também, às concessionárias de transporte coletivo em cidades.

A proposta concede, aos obesos, o mesmo tratamento prioritário que já vigora em relação aos idosos, pessoas portadoras de deficiência, gestantes ou pessoas acompanhadas por crianças de colo.

Fonte: Agência Senado