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Nova lei pode soltar milhares de detentos

68984_prisaoEntra em vigor amanhã a Lei 12.403/2011, que atualiza o Código de Processo Penal, elaborado em 1941. Conhecida como Lei das Cautelares, ela estabelece que a prisão seja a última alternativa nos casos de flagrante de crimes com menor potencial ofensivo (que dão no máximo quatro anos). Anteriormente, com o flagrante, o criminoso ficava preso de forma preventiva (até o julgamento, quando seria condenado ou inocentado). A partir de amanhã, o indivíduo que for flagrado em ato criminoso ficará em liberdade assistida, ou seja, o juiz tem como opção nove medidas cautelares para aplicar, como alternativa à prisão.

A lei também vale para os que já estão presos (em situações de flagrante), que terão seus casos revistos a partir de amanhã. Diante disso, milhares devem ser soltos. De acordo com o Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, 219.479 (44%) dos presos do país são em caráter preventivo. Desses, não é possível calcular, porém, quantos seriam beneficiados pela nova lei. Isso porque a decisão dos juízes vai depender de cada situação, levando em conta tipos de acusação e reincidência.

Resumindo, a prisão em flagrante não servirá mais como garantia para manter um criminoso atrás das grades. Uma vantagem é que os valores para fianças aumentam e serão revertidos, obrigatoriamente, em favor das vítimas de criminosos condenados. A nova lei ainda prevê a criação de banco de dados que integrará registros de mandados expedidos nos Estados. Outro ponto é que a superlotação nos presídios pode ser reduzida, com isso, o custo para o Estado também cairia. O governo estima que a prisão preventiva custa para os cofres públicos R$ 1,8 mil por mês. Pela nova lei, a medida mais cara é o monitoramento eletrônico, com custo aproximado de R$ 600 por mês.

O que a população deve saber é que a partir de agora, nos crimes de porte ou disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita, homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores, formação de quadrilha, contrabando, armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, assédio de criança para fins libidinosos, destruição de bem público, comercialização de produto agrotóxico sem origem, e coação de testemunhas, e emissão de duplicada falsa, entre outros crimes punidos com até quatro anos de prisão, ninguém permanecerá preso (só os reincidentes).

Nos casos em que cabem fiança, o próprio delegado poderá arbitrar o valor, sem análise do juiz. Pela legislação antiga, isso só aconteceria nos crimes apenados com detenção. Agora ele também pode arbitrar nos crimes apenados com reclusão, desde que a pena máxima não seja superior a quatro anos. Outra importante alteração é o valor da fiança. Agora ela pode variar de um salário mínimo (R$ 545) até 200 salários (R$ 109 mil) e pode ser majorada em até mil vezes (R$ 109 milhões), dependendo do caso. Essa questão da fiança deve mudar o hábito jurídico, conforme o advogado Bruno Luís de Moraes Del Cistia, da Comissão de Direito Penal, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Sorocaba. “A fiança vai começar a ter uma maior participação no processo penal e será mais utilizada”, acredita.

Já o juiz Jayme Walmer de Freitas, da 1ª Vara Criminal de Sorocaba, afirma que os juízes criminais quase não arbitram fiança por conta da condição financeira do acusado. “Podemos dizer com quase certeza que 95% ou mais dos réus são pobres. Por isso o instituto da fiança é totalmente desacreditado no Brasil. Se o preso é o filho de alguém, é uma coisa, mas vamos supor que é um pai de família. A hora que é preso, deixa de receber a renda para a família. Então é todo um contexto que o juiz tem de avaliar”, diz.

Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul

Polícia frustra fuga de detentos da Cadeia Pública de Serra Talhada

00-cadeiaDetentos da Cadeia Pública de Serra Talhada foram impedidos de fugir daquela unidade prisional por policiais militares do 14º BPM, no último sábado (27). Segundo a polícia, na madrugada de sexta-feira para sábado os presos serraram as grades de uma das celas, usando uma serra que teria sido entregue por um detento do regime semi-aberto.

Após conseguirem serrar as grades e quando já se preparavam para pular o muro para o lado externo da Cadeia, os detentos foram surpreendidos por uma equipe de policiais militares que estava de plantão no local.

Agentes do Grupo de Apoio Tático Itinerante (GATI) cercaram a unidade prisional e conseguiram capturar os oito prisioneiros que tentavam fugir. Os homens acabaram sendo rendidos e levados para a Delegacia de Polícia Civil local para adoção das medidas legais.

Da redação do blog de Alvinho Patriota por Chico Gomes

Justiça obriga construção de quatro centros para abrigar adolescentes infratores

cadeia-superlotadaO Ministério Público de Pernambuco conseguiu uma liminar que determina que o Governo do Estado e a Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase – antiga Fundac) construam quatro novas unidades para atendimento de adolescentes apreendidos pela polícia. A liminar prevê ainda que as obras sejam realizadas em doze meses, sob a punição de mil reais de multa diária, em caso de descumprimento.

A ação foi de autoria da promotora Marinalva Almeida e baseada em relatórios, que constataram que a maioria das unidades é inadequada para o abrigamento dos adolescentes, assemelhando-se mais a presídios. Em muitas delas sequer é possível realizar reformas. A ociosidade dos adolescentes e a ausência de uma proposta pedagógica nas unidades tem sido uma das grandes preocupações dos Promotores.

De acordo com o levantamento, um dos principis problemas identificados na unidade de Garanhuns, por exemplo, é que os internos ficam trancados a maior parte do tempo e têm direito a apenas uma hora de banho de sol, em dias alternados.

Outras ações, que aguardam decisão da justiça, foram ingressadas também por promotores em Arcoverde e Petrolina. Em Arcoverde, o MPPE requer a construção de cinco unidades para um total de 140 adolescentes e, em Petrolina, sete unidades com 200 vagas.

Fonte: Pernambuco.com

Gestantes e crianças já podem visitar detentos em Pernambuco

O secretário de ressocialização do Estado de Pernambuco, Humberto Vianna, solicitou a suspensão da medida que proibia a entrada de gestantes e crianças nos presídios de Pernambuco.A medida havia sido tomada no último dia 11 de setembro, depois do aumento expressivo dos casos da doença em Pernambuco naquele mês.

Porém, o último levantamento da doença no Estado apontou uma queda de 94,8% nos casos suspeitos da doença, o que permitiu a suspensão da decisão tomada em setembro.

Pernambuco conta hoje com cerca de 20 presos distrubuídos em 17 unidades prisionais em todo o Estado.

Fonte: Portal +AB