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STF já decidiu que não houve quadrilheiros na ação penal do mensalão

Com os votos proferidos na manhã desta sexta-feira (27/2), pelos ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, seis dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal – a maioria – decidiram absolver do crime de formação de quadrilha o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu, o ex-deputado federal José Genoino (PT-SP), o ex- tesoureiro do PT Delúbio Soares e os outros cinco condenados pelo mesmo delito na ação penal do mensalão: Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello e José Roberto Salgado.

Todos eles vão continuar a cumprir as penas que lhes foram cominadas pelos demais delitos – corrupção (ativa ou passiva), peculato, lavagem de dinheiro ou evasão de divisas. Mas o STF está concluindo, ao julgar os embargos infringentes dos apenados – com a nova composição, na qual Teori Zavascki sucedeu Cezar Peluso, e Roberto Barroso substituiu Ayres Britto – que os chamados mensaleiros não foram quadrilheiros. Mas sim, réus ou corréus na prática de crimes contra a administração pública ou contra o sistema financeiro.

Na sessão da véspera, três dos quatro ministros que, em dezembro de 2012, haviam absolvido os principais réus do mensalão quanto ao crime de quadrilha já tinham adiantado que manteriam seus votos: Ricardo Lewandowski (revisor da AP 470), Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Na sessão matutina desta quinta-feira, Rosa Weber confirmou o seu entendimento anterior, que se somou ao voto proferido por Roberto Barroso na véspera, e ao de Teori Zawascki – o primeiro a se pronunciar nesta quinta-feira. Assim, estes seis votos garantiram a absolvição de José Dirceu, Genoino, Delúbio e os outros que tinham sido enquadrados no crime de quadrilha, Ficaram vencidos, até agora, o ministro-relator Joaquim Barbosa (que será o último a votar formalmente nestes embargos infringentes) e Luiz Fux, o relator dos embargos infringentes. Vão votar, a seguir, os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello (decano).

Fonte: Jornal do Brasil