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Proposta visa à dedução de valores dos salários dos empregados domésticos no Imposto de Renda

Projeto que objetiva deduzir valor de salários dos empregados domésticos no IR (Imposto de Renda) volta a fazer parte da CAS (Comissão de Assuntos Sociais), do Senado. De acordo com o autor do projeto, senador Roberto Requião, a medida trabalha para incentivar aumento dos postos de trabalho no setor.

Texto oficial da proposta indica que o desconto acontece de acordo com a remuneração do empregado, registrada na declaração, conjunta ou individual, desde que não seja excedido o limite de três salários mínimos por funcionário.

A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) tinha aprovado o projeto, mas a matéria voltou à análise de CAS para acréscimos de novos pontos, presentes em propostas parecidas a serem votadas sobre o respectivo assunto.

O autor do relatório que aprovou a proposta na CAS, Paulo Paim, indica que tal benefício consiste em alívio nos custos gerados ao bolso dos brasileiros pela Emenda Constitucional 72. Ele ainda indica que o projeto representa ponto a favor do aumento de empregos no setor doméstico.

Em pouco mais do que três meses vai vigorar a Lei 12.964/2014, que obriga empregadores a registrarem na carteira de trabalho os empregados domésticos. Quem empregar e não seguir as regras oficiais paga multa de no mínimo R$ 724.

Interessante notar que as regras gerais ficam previstas de acordo com o amparo da Lei 5.859/1972 e as multas acontecem com previsão da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Senadora Serys Slhessarenko foi quem apresentou proposta que serviu para definir as multas por conta de infrações cometidas aos empregados domésticos, no ano de 2010. Aprovação por parte da Câmara aconteceu em 2013, mas a sanção presidencial foi gerada no mês de março, de 2014. A Justiça do trabalho entende como emprego doméstico àquele que acontece no mínimo três vezes semanais.

Fonte: Imposto de Renda