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Projeto cria conta para controlar o preço dos combustíveis no país

O senador Jean Paul Prates (PT-RN) apresentou novo substitutivo para o Projeto de Lei 1.472/2021, que altera a política de preços de combustíveis no país. A novidade é a criação da Conta de Estabilização de Preços (CEP), que será administrada pelo governo federal e poderá usar receitas da tributação da exportação de petróleo. O projeto deve ser votado pelo plenário do Senado nesta semana, conforme adiantou o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco.

Na versão anterior, o substitutivo de Jean Paul Prates criava um fundo federal para ser usado na estabilização de preços. Ele observou, entretanto, ao apresentar o substitutivo na sexta-feira, que o Poder Legislativo não pode criar fundos a serem geridos pelo Executivo, e, por isso, transformou a ferramenta em uma conta. O governo poderá administrá-la diretamente ou por meio de um banco público.

“A Conta de Estabilização de Preços poderá utilizar fontes de receita derivadas da elevação extraordinária do preço internacional do petróleo e dos preços de combustíveis no Brasil, quando atrelados à paridade de preço de importação. Dessa forma, reduz-se o conflito distributivo, já que a conta é abastecida por recursos extraordinários oriundos dos chamados “windfall profits”, lucros excepcionais que o Estado brasileiro aufere”, explica o senador no seu relatório.

A compensação a ser feita pela CEP se baseará no sistema de banda de preços, introduzido pelo projeto. O Executivo definirá limites mínimo e máximo para os preços dos derivados de petróleo. Quando os preços de mercado estiverem abaixo do limite inferior da banda, os recursos correspondentes à diferença serão acumulados na conta; quando estiverem acima do limite superior, a conta servirá para manter o preço real dentro da margem regulamentar.

A principal novidade do projeto de lei para custear a estabilização de preços dos combustíveis é um imposto sobre a exportação de petróleo bruto. O projeto estabelece alíquotas mínimas e máximas para cada faixa de preço do barril (em dólares americanos), da seguinte forma: 0% para o valor até US$ 45; de 2,5% a 7,5% para o valor entre US$ 45 a US$ 85; de 7,5% a 12,5% para o valor entre US$ 85 e US$ 100; de 12,5% a 20% para o valor acima de US$ 100.

O Poder Executivo poderá determinar as alíquotas, observando as margens estabelecidas.

O senador Jean Paul Prates incluiu no substitutivo previsão de que o valor do petróleo bruto seja o mesmo utilizado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) para cálculo dos royalties. Desse valor poderá ser deduzido o montante das importações, desde que o petróleo bruto seja refinado no país pela mesma pessoa jurídica exportadora e durante o mesmo período. Além disso, será permitido estabelecer alíquotas diferenciadas para pessoas jurídicas que destinem parte da produção para refino no mercado interno.

Fonte: Estado de Minas