Brasil

Mega-Sena acumula e prêmio alcança R$ 25 milhões.

Nenhum apostador acertou as seis dezenas sorteadas no último sábado, e o prêmio principal da Mega-Sena acumulou, podendo chegar a R$ 25 milhões no próximo concurso, que será realizado na terça-feira.

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O sorteio do concurso 2.914, realizado na noite de 13 de setembro de 2025, não teve ganhadores para o prêmio máximo. As dezenas sorteadas foram 18, 25, 35, 40, 46 e 47. A ausência de um vencedor na faixa principal é um evento relativamente comum, contribuindo para a formação de grandes prêmios que mobilizam milhões de apostadores em todo o país.

Apesar de ninguém ter levado o prêmio principal, a sorte contemplou diversos apostadores nas faixas secundárias. Vinte e duas apostas acertaram a quina, garantindo a cada uma o valor de R$ 62.315. Outros 1.539 bilhetes foram premiados na quadra, com cada um recebendo R$ 1.468. Esses prêmios, embora menores, representam uma importante distribuição de recursos e um estímulo para a continuidade das apostas.

A expectativa agora se volta para o próximo sorteio, agendado para a terça-feira, dia 16 de setembro. Com a bolada de R$ 25 milhões em jogo, a arrecadação tende a aumentar, assim como o sonho de muitos brasileiros de se tornarem milionários. As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, em qualquer casa lotérica do país ou pelos canais eletrônicos da Caixa Econômica Federal.

Os sorteios da Mega-Sena são realizados três vezes por semana, às terças, quintas e sábados. Parte da arrecadação das Loterias Caixa é destinada a investimentos em áreas essenciais para o desenvolvimento social do Brasil, como saúde, educação, segurança, esporte e cultura, o que reforça a importância social dos jogos, para além da premiação individual.

Curiosidade

Rio Hamza: as águas que correm sob o gigante Amazonas

Descoberta de um rio subterrâneo de 6 mil km na Amazônia revela um novo e complexo sistema hídrico sob a maior bacia hidrográfica do mundo.

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Nas profundezas da Amazônia, a milhares de metros abaixo do leito do Rio Amazonas, corre um gigante silencioso: o Rio Hamza. Com uma extensão estimada em mais de seis mil quilômetros, este rio subterrâneo representa um complexo sistema hídrico que espelha, em sua trajetória, o percurso do maior rio do mundo em volume de água.

A descoberta, que desafia a compreensão tradicional da hidrografia amazônica, revela a existência de um fluxo contínuo de água que se move lentamente através de formações rochosas porosas. Este percurso se estende desde a região do Acre até o Oceano Atlântico, em profundidades que variam de dois a quatro mil metros.

A identificação do Rio Hamza foi resultado de uma pesquisa de doutorado conduzida pela geofísica Elizabeth Pimentel em 2010. Ao analisar dados de temperatura de poços de petróleo perfurados pela Petrobras na Bacia Amazônica, a pesquisadora notou uma anomalia significativa: as temperaturas no subsolo eram mais frias do que o esperado.

Este fenômeno indicava a presença de um grande volume de água em movimento, que dissipava o calor das rochas. A partir desses dados, Pimentel e sua equipe modelaram um fluxo de água subterrâneo que se movimenta nas grandes profundidades da região amazônica.

O movimento das águas do Hamza é radicalmente diferente do fluxo superficial do Amazonas. Em vez de correr em um canal aberto, a água percola lentamente através dos poros das rochas sedimentares, em um processo que leva milhares de anos. A velocidade é estimada em meros metros por ano, um contraste notável com a velocidade do Amazonas.

Direito e Justiça

Justiça garante transparência em concurso e reintegra candidato

Decisão liminar assegura a um candidato eliminado do concurso da Polícia Civil de São Paulo o direito de acesso à sua nota e aos critérios de avaliação, permitindo sua continuidade no certame; decisão foi tomada no processo 1080503-55.2025.8.26.0053.

Um candidato que havia sido eliminado na fase oral do concurso para investigador da Polícia Civil de São Paulo obteve uma importante vitória judicial. Em uma decisão que reforça a necessidade de transparência nos processos seletivos públicos, a Justiça concedeu uma liminar que não apenas garante a ele o acesso detalhado à sua avaliação, mas também o direito de prosseguir nas demais etapas do concurso, um passo fundamental para a garantia da isonomia entre os concorrentes.

A eliminação, segundo o candidato, ocorreu sem que lhe fossem fornecidas informações básicas sobre seu desempenho, como a nota obtida, os critérios utilizados pela banca examinadora e sua classificação final. A ausência desses dados motivou o ingresso de um mandado de segurança, no qual se argumentou que a falta de publicidade dos atos administrativos feria princípios constitucionais e legais que regem os concursos públicos no país.

Ao analisar o caso, o juiz João Paulo Sbragia de Carvalho, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, acolheu os argumentos do candidato. O magistrado destacou que a recusa em fornecer as informações da avaliação viola diretamente o direito constitucional de acesso à informação, previsto no artigo 5º da Constituição Federal e regulamentado pela Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11).

A decisão ressalta ainda que a falta de transparência em um concurso público representa uma afronta a princípios essenciais da administração pública, como a publicidade, a motivação dos atos, o contraditório e a ampla defesa. A medida liminar foi considerada urgente, uma vez que o andamento do concurso poderia tornar a reivindicação do candidato inviável. A permanência do candidato no certame é provisória, e a eventual posse no cargo dependerá de uma decisão final favorável.

Direito e Justiça

Justiça determina reintegração de funcionária dos Correios demitida por aposentadoria compulsória

Decisão liminar baseia-se em direito adquirido, pois a trabalhadora se aposentou voluntariamente antes da vigência da Emenda Constitucional 103/19; decisão foi tomada no processo 0001051-17.2025.5.10.0018.

Uma decisão da 18ª Vara do Trabalho de Brasília/DF determinou que os Correios reintegrem uma empregada que havia sido desligada compulsoriamente por atingir a idade para aposentadoria. A medida, concedida em caráter liminar, reconheceu que a trabalhadora possui direito adquirido à manutenção de seu vínculo empregatício, uma vez que sua aposentadoria voluntária pelo INSS ocorreu em 1998, muito antes da promulgação da Emenda Constitucional 103/19, que estabeleceu novas regras para a aposentadoria compulsória.

A empregada, admitida em 1976, optou por continuar trabalhando mesmo após ter se aposentado por tempo de serviço. Em julho deste ano, no entanto, foi surpreendida com um comunicado sobre seu desligamento compulsório, fundamentado na referida emenda constitucional. A defesa da trabalhadora argumentou que a dispensa era ilegal, pois a aposentadoria original se deu sob as regras antigas, o que a enquadraria nas exceções da nova legislação.

O juiz do Trabalho Jonathan Quintao Jacob acolheu os argumentos da trabalhadora, ressaltando a probabilidade do direito pleiteado. Em sua análise, o magistrado destacou que a Constituição exige uma lei complementar para regulamentar a aposentadoria compulsória no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o que ainda não ocorreu. A ausência dessa regulamentação torna a dispensa uma medida arbitrária.

Além disso, a decisão reforça o entendimento de que a regra da aposentadoria compulsória aos 75 anos é direcionada aos servidores públicos estatutários, não se aplicando aos empregados celetistas, cujo regime de contratação é regido pela CLT e vinculado ao RGPS. A jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) também tem afastado a aplicação da emenda a situações já consolidadas, como a da empregada em questão.

Com base nesses fundamentos, a tutela de urgência foi concedida para que os Correios se abstenham de efetivar a dispensa. Caso o desligamento já tenha ocorrido, a empresa deverá promover a reintegração da trabalhadora no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A decisão representa uma importante proteção aos direitos dos trabalhadores celetistas de empresas públicas.

Economia

IPCA registra primeira deflação em um ano

Com o resultado, embora o acumulado em 12 meses supere a meta, cenário indica arrefecimento dos preços, influenciado por fatores sazonais e políticas de incentivo.

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A economia brasileira registrou um momento de alívio para o bolso dos consumidores em agosto, com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial do país, apresentando uma queda de 0,11%. Essa é a primeira deflação registrada no período de um ano, segundo dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O resultado, embora positivo, ficou um pouco aquém das expectativas do mercado, que projetava uma retração de 0,15%.

Apesar da queda pontual, a inflação acumulada nos últimos 12 meses ainda se mantém em 5,13%, patamar superior ao centro da meta de 3% estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). No acumulado de 2025, a alta é de 3,15%. O cenário, no entanto, sinaliza uma tendência de desaceleração, que pode ser atribuída a uma combinação de fatores, incluindo a sazonalidade de alguns produtos e o impacto de medidas de incentivo fiscal.

O principal responsável pela deflação em agosto foi o grupo Habitação, que teve uma retração de 0,90%, o menor resultado para o mês desde o início do Plano Real, em 1994. A queda foi impulsionada pela redução de 4,21% na conta de energia elétrica residencial, beneficiada pela aplicação do Bônus de Itaipu. O setor de Transportes também contribuiu para o resultado, com uma queda de 0,27%, puxada pela diminuição nos preços das passagens aéreas e dos combustíveis.

O grupo de Alimentação e Bebidas, que possui o maior peso no cálculo do IPCA, registrou o terceiro recuo consecutivo, com uma queda de 0,46%. A alimentação no domicílio ficou 0,83% mais barata, com destaque para a redução nos preços de itens como tomate, batata-inglesa, cebola, arroz e café. Por outro lado, a alimentação fora de casa, embora ainda em alta, mostrou uma desaceleração no ritmo de crescimento.

Na contramão da tendência de queda, alguns grupos apresentaram alta nos preços, com destaque para Educação, que subiu 0,75%, impulsionado por reajustes em cursos regulares, especialmente no ensino superior. Os grupos Vestuário, Saúde e cuidados pessoais e Despesas pessoais também registraram aumento, pressionados por fatores como o reajuste de jogos de azar e a alta nos preços de planos de saúde e de alguns itens de vestuário.

Ciência, Saúde

Esperança na ciência: medicamento brasileiro pode reverter lesões medulares

Desenvolvida a partir da placenta humana, a polilaminina se mostra promissora na regeneração de tecidos nervosos e na devolução de movimentos.

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Uma nova proteína, extraída da placenta humana, surge como uma promessa para a recuperação de pessoas que sofreram lesões na medula espinhal. O medicamento, chamado polilaminina, foi desenvolvido pelo laboratório brasileiro Cristália e apresentado como uma novidade mundial, capaz de regenerar o tecido medular em pacientes que perderam movimentos devido a acidentes, quedas ou outros traumas.

A polilaminina atua estimulando o rejuvenescimento de neurônios maduros, incentivando-os a criar novos axônios, que são as vias de comunicação do sistema nervoso. A aplicação do medicamento é feita diretamente na coluna e, segundo os estudos, apresenta melhores resultados quando realizada em até três meses após a lesão, embora também demonstre efeitos em casos mais antigos.

Durante a fase experimental, voluntários que receberam o tratamento relataram melhoras significativas. A atleta paralímpica Hawanna Cruz Ribeiro, que ficou tetraplégica em 2017, recuperou entre 60% e 70% do controle do tronco. Já Bruno Drummond de Freitas, que sofreu um acidente de carro em 2018, teve uma recuperação completa em cinco meses após receber a aplicação 24 horas depois do trauma.

Os testes em animais também foram animadores. Cães com lesões medulares não provocadas voltaram a andar, e em ratos de laboratório, os efeitos da aplicação foram observados em apenas 24 horas. A produção da polilaminina já está em andamento, utilizando placentas doadas por mulheres saudáveis, acompanhadas durante toda a gestação.

Apesar dos resultados promissores, o medicamento ainda aguarda a autorização da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para a realização de um estudo clínico ampliado. O laboratório Cristália espera que a liberação ocorra em breve, mas a agência afirma que aguarda dados complementares dos estudos pré-clínicos para dar prosseguimento à análise.

Direito e Justiça

Estabilidade no Serviço Público: TST anula dispensa imotivada de servidora celetista

Decisão do Tribunal Superior do Trabalho reforça a necessidade de motivação para o desligamento de servidores concursados, mesmo durante o estágio probatório; decisão foi tomada no processo AR-8081-93.2012.5.00.0000.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou a dispensa de uma supervisora escolar concursada, contratada sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que havia sido demitida sem justificativa durante seu estágio probatório em um município do Rio Grande do Sul. A decisão, proferida pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), representa um importante precedente na proteção dos direitos dos servidores públicos, reafirmando a obrigatoriedade de motivação para atos da administração pública.

A profissional, admitida por meio de concurso público, foi desligada de suas funções em 2001, após cerca de dez meses de trabalho. A ausência de uma justificativa formal para a dispensa levou a servidora a buscar a anulação do ato na Justiça. O caso percorreu um longo caminho judicial, culminando agora na decisão favorável do TST, que reverteu um julgamento anterior desfavorável à trabalhadora.

Em sua fundamentação, a relatora do caso no TST, ministra Maria Helena Mallmann, destacou que a estabilidade no serviço público, garantida pela Constituição Federal após três anos de exercício, não autoriza a administração a promover dispensas arbitrárias durante o período de avaliação. O entendimento, já consolidado tanto no TST quanto no Supremo Tribunal Federal (STF), é de que a exigência de motivação se estende também aos empregados públicos celetistas.

A decisão unânime do colegiado ressalta que a dispensa imotivada é incompatível com os princípios constitucionais que regem a administração pública, como a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência. Esses princípios exigem que os atos administrativos, incluindo a dispensa de servidores, sejam devidamente fundamentados, garantindo transparência e isonomia no tratamento do funcionalismo.

Com a anulação da dispensa, o TST reforça a tese de que o estágio probatório não confere um poder discricionário absoluto ao gestor público para desligar um servidor concursado. A medida visa assegurar que a avaliação de desempenho seja pautada por critérios objetivos e impessoais, fortalecendo a segurança jurídica e a profissionalização do serviço público no país.

Brasil

Em meio a julgamento, Barroso afirma que STF lida com provas, não com política

Presidente do Supremo reforça natureza técnica dos processos em resposta a manifestações de apoiadores de Bolsonaro.

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Em um momento de alta tensão política, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, reforçou a natureza técnica e imparcial dos julgamentos da Corte, em resposta a manifestações que questionam a lisura do processo que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados. A fala do ministro busca distinguir o rito processual de uma arena de disputas ideológicas, sublinhando o compromisso do Judiciário com a análise de evidências concretas.

As declarações de Barroso surgem um dia após atos de apoiadores de Bolsonaro, que, em meio ao julgamento sobre uma suposta trama golpista, acusaram os ministros do STF de promoverem uma “ditadura de toga”. O presidente da Corte, embora tenha afirmado que se pronunciará oficialmente apenas ao final do julgamento, adiantou que “processo penal é prova, não disputa política ou ideológica”, distanciando o trabalho do tribunal de qualquer conotação partidária.

O ministro também confrontou as narrativas que buscam associar a atuação do STF a um regime de exceção, traçando um paralelo com o período da ditadura militar. Barroso, que combateu o regime, destacou que, ao contrário daquele “mundo de sombras”, os processos atuais transcorrem “à luz do dia”, com total transparência e acompanhamento da sociedade e da imprensa, e que o julgamento é um “reflexo da realidade”.

O julgamento em questão, conduzido pela Primeira Turma do STF, entrou em uma fase decisiva. Após as sustentações orais das defesas e a manifestação da Procuradoria-Geral da República, que se posicionou favorável à condenação, os ministros iniciarão a votação. A decisão pode resultar em penas que ultrapassam 30 anos de prisão para os envolvidos.

Além do ex-presidente Jair Bolsonaro, figuram como réus no processo outras sete pessoas, incluindo ex-ministros e assessores diretos. Entre eles estão o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alexandre Ramagem, o ex-comandante da Marinha, Almir Garnier, e o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, além de outros nomes proeminentes do antigo governo.

Direito e Justiça

Justiça do Trabalho pune uso de precedentes falsos criados por Inteligência Artificial

Decisão da 4ª Turma do TRT-2 alerta para a responsabilidade de advogados no uso de novas tecnologias; a decisão foi tomada no processo 1001467-35.2024.5.02.0467.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) impôs uma multa por litigância de má-fé a uma trabalhadora, após sua defesa apresentar um recurso com jurisprudências inexistentes, geradas por uma ferramenta de inteligência artificial. A sanção, correspondente a 5% do valor da causa, foi estabelecida pela 4ª Turma do colegiado, reforçando que a responsabilidade pelos conteúdos processuais recai sobre as partes e seus representantes legais, independentemente da tecnologia utilizada para a elaboração das peças.

A questão veio à tona quando a empresa reclamada, do ramo de comércio de alimentos, identificou que as decisões judiciais mencionadas no recurso da ex-funcionária não eram autênticas. A defesa da trabalhadora, que atuava como balconista e repositora, reconheceu a falha, atribuindo o equívoco a uma geração incorreta de dados pela inteligência artificial, que não teria sido revisada a tempo pela advogada responsável antes do protocolo da petição.

Durante a análise do caso, o relator, juiz convocado João Forte Júnior, confirmou a inexistência dos precedentes citados. A apuração revelou que o recurso atribuía entendimentos falsos a ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e até a um magistrado fictício, que supostamente integraria o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), evidenciando a chamada “alucinação” da ferramenta tecnológica.

Em sua fundamentação, o magistrado destacou que a inteligência artificial atua como uma mera ferramenta e não possui capacidade postulatória, ou seja, não pode representar as partes em juízo. Segundo ele, é dever fundamental do profissional do Direito a verificação cuidadosa de todas as informações geradas por tais sistemas, pois a responsabilidade pelo ato praticado no processo é de quem o assina.

Ao final, o relator concluiu que a parte autora agiu de forma temerária, comprometendo a lealdade processual. Além da aplicação da multa, o Tribunal negou os demais pedidos formulados pela trabalhadora no recurso, que incluíam o reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho, indenização por dano moral, pagamento de horas extras e acúmulo de função.

Pernambuco

Menina de 11 anos morre após agressão de colegas em escola de Pernambuco

Alícia Valentina teve morte cerebral depois de ser espancada na Escola Municipal Tia Zita, em Belém do São Francisco.

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Alícia Valentina, de 11 anos, morreu na noite de sábado (7) após ter sido espancada por colegas dentro da Escola Municipal Tia Zita, em Belém do São Francisco, no sertão de Pernambuco. A menina teve morte cerebral em decorrência das agressões sofridas na quinta-feira (5). A Polícia Civil de Pernambuco instaurou inquérito para apurar as circunstâncias do caso.

Durante a agressão, a menina foi empurrada e bateu com a cabeça no chão. Funcionários da escola a levaram para o hospital municipal porque ela estava com sangramento no nariz. Alícia recebeu atendimento e foi liberada. Quando já estava em casa, voltou a ter sangramento, dessa vez pelo ouvido, e a família a levou até um posto de saúde, onde foi atendida e liberada novamente.

Poucas horas depois, a menina começou a vomitar sangue. Os familiares a levaram outra vez para o hospital municipal e ela foi transferida com urgência para o hospital regional de Salgueiro. De lá, foi encaminhada para o Hospital da Restauração, no Recife, mas já chegou à unidade em estado crítico e irreversível.

A polícia não informou o que motivou a agressão nem quantos alunos participaram do episódio. Por envolver crianças e adolescentes, outros detalhes não serão divulgados. A escola afirmou que “prestou todo o socorro necessário” e “garantiu a devida assistência”, mas não comentou sobre o ato de agressão sofrido pela menina.

O Conselho Tutelar de Belém do São Francisco foi acionado e acompanha o caso junto à Secretaria Municipal de Educação. A Prefeitura afirma prestar toda assistência à família e ressalta que o episódio está em processo de apuração para que sejam adotadas “todas as medidas cabíveis, de forma responsável e transparente”.

Direito e Justiça

Justiça proíbe plataforma de oferecer serviços de advocacia

Decisão da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro atende a pedido da OAB-RJ e veda intermediação de serviços jurídicos por empresa de tecnologia; decisão foi tomada no processo 5076094-26.2023.4.02.5101.

Uma plataforma digital foi proibida de ofertar ou intermediar serviços de advocacia, como consultoria e assessoria jurídica, por decisão da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A sentença acolheu parcialmente uma ação civil pública movida pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), que argumentou que a empresa extrapolava sua atuação como intermediadora tecnológica.

Segundo a OAB-RJ, a plataforma incorria em captação ilícita de clientes e na mercantilização da advocacia. A entidade apontou que a empresa realizava uma análise prévia de documentos, estimava percentuais de sucesso em possíveis ações judiciais e, em seguida, direcionava os usuários para um escritório de advocacia parceiro, práticas que são exclusivas de advogados.

A magistrada responsável pelo caso, Quezia Jemima Custódio Neto da Silva Reis, considerou que as provas apresentadas demonstram que a atuação da empresa ultrapassava a simples intermediação. A juíza destacou que a plataforma não se limitava a organizar documentos ou facilitar o contato entre clientes e advogados, mas efetivamente prestava serviços jurídicos e promovia publicidade irregular.

Na decisão, a juíza afirmou que as condutas da plataforma configuram a prestação de serviços jurídicos, atividade privativa de advogados, conforme o artigo 1º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). Além disso, a forma como os serviços eram divulgados em redes sociais, induzindo o consumidor a acreditar em “causas ganhas”, foi considerada uma modalidade de publicidade vedada pela mesma legislação.

Com a decisão, a plataforma deve cessar a oferta e a intermediação de serviços jurídicos, sob pena de multa de até R$ 20 mil em caso de descumprimento. A presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio, declarou que a atuação da entidade visa não apenas proteger as prerrogativas da advocacia, mas também resguardar a cidadania e a legalidade democrática.

Economia

Balança comercial brasileira registra superávit de US$ 6,1 bilhões em agosto

Mesmo com sobretaxa dos EUA, exportações impulsionam resultado positivo, enquanto importações recuam no período.

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A balança comercial do Brasil alcançou um superávit de US$ 6,133 bilhões em agosto, um crescimento de 3,9% em relação ao mesmo mês de 2024. O resultado, divulgado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), reflete a resiliência do comércio exterior brasileiro mesmo diante de um cenário desafiador, marcado pela imposição de sobretaxas pelos Estados Unidos a produtos nacionais.

As exportações brasileiras totalizaram US$ 29,861 bilhões no período, impulsionadas principalmente pelo desempenho da agropecuária e da indústria extrativista. Em contrapartida, as importações registraram uma queda de 2%, atingindo US$ 23,728 bilhões. A redução foi influenciada pela diminuição na compra de bens de capital e de consumo.

No acumulado do ano, o saldo positivo da balança comercial chega a US$ 42,812 bilhões, com as exportações somando US$ 227,583 bilhões e as importações, US$ 184,771 bilhões. O saldo corrente de comércio nos primeiros oito meses do ano atingiu a marca de US$ 412,354 bilhões.

O comércio com os Estados Unidos, no entanto, sentiu os efeitos das novas tarifas. As exportações para o país norte-americano caíram 18,5% em agosto, totalizando US$ 4,027 bilhões. Em contrapartida, as importações de produtos americanos subiram 4,6%, chegando a US$ 3,99 bilhões.

A sobretaxa de 50% imposta pelos EUA desde o início de agosto atinge uma variedade de produtos brasileiros, como café, carnes e frutas. A medida, justificada por razões políticas pelo governo americano, adiciona uma camada de complexidade às relações comerciais entre os dois países.

Internacional

Relação estremecida: Musk é excluído de jantar de Trump com líderes de tecnologia

Encontro na Casa Branca reúne CEOs como Zuckerberg e Gates, mas ausência do dono do X evidencia o rompimento com o presidente.

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Um jantar de alto nível promovido por Donald Trump para os principais executivos de tecnologia dos Estados Unidos, nesta quinta-feira (4), contará com a notável ausência de Elon Musk. O evento, que reunirá na Casa Branca nomes como Mark Zuckerberg, da Meta, Tim Cook, da Apple, e Sam Altman, da OpenAI, sinaliza um claro distanciamento entre o presidente e o proprietário da plataforma X, antes considerado um importante aliado.

Fontes da Casa Branca confirmaram que o nome de Musk foi intencionalmente deixado de fora da lista de convidados. A exclusão reflete meses de uma relação conturbada, marcada por críticas públicas e desentendimentos que vieram a público, quebrando uma aliança que parecia sólida no início do mandato de Trump, quando Musk chegou a ser nomeado para um cargo no governo.

A parceria começou a ruir quando Musk se opôs veementemente a um pacote de corte de impostos defendido pelo presidente, classificando a medida como uma “abominação nojenta”. A crítica resultou em sua saída do posto governamental e deu início a uma série de ataques mútuos, desgastando a proximidade entre as duas figuras influentes.

Desde o rompimento, a troca de acusações se intensificou. Musk chegou a declarar que Trump não teria vencido a eleição sem seu apoio e insinuou a existência de ligações do presidente com o escândalo sexual de Jeffrey Epstein. Em resposta, Trump afirmou que o bilionário havia “enlouquecido” e expressou sua decepção.

Apesar de uma aparente trégua, que incluiu um pedido de desculpas por telefone por parte de Musk, as tensões persistiram. A continuidade das críticas do empresário a projetos do governo foi recebida com ameaças de retaliação por parte de Trump, que cogitou usar a máquina pública contra as empresas de Musk. O jantar, portanto, serve como o mais recente capítulo dessa disputa, formalizando o afastamento no cenário político e empresarial.

Brasil

Governo lança programa Gás do Povo para 15,5 milhões de famílias

Iniciativa substitui o Auxílio Gás e visa garantir o acesso gratuito ao botijão de cozinha para a população de baixa renda.

Imagem: Ricardo Stuckert/PR

O governo federal oficializou o programa Gás do Povo, que garantirá gás de cozinha gratuito para cerca de 15,5 milhões de famílias de baixa renda. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória em Belo Horizonte, substituindo o antigo Auxílio Gás. A proposta aguarda aprovação do Congresso Nacional para se tornar lei definitiva.

As famílias beneficiadas devem estar inscritas no Cadastro Único e ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, equivalente a R$ 759. O programa priorizará os lares atendidos pelo Bolsa Família. A quantidade de botijões varia conforme o tamanho da família: até três unidades para dois integrantes, quatro para três pessoas e seis botijões anuais para famílias com quatro ou mais membros.

A principal mudança está na forma de distribuição. Ao invés do benefício em dinheiro, as famílias retirarão os botijões diretamente em revendedoras credenciadas, eliminando intermediários. A distribuição começará em 30 de outubro e poderá ser feita por aplicativo, cartão específico, vales impressos ou cartão do Bolsa Família.

O programa enfrentará um problema social grave: o alto custo do gás de cozinha. Dados do IBGE mostram que 5 milhões de famílias de baixa renda ainda usam lenha para cozinhar, expondo-se a riscos de saúde. O orçamento previsto é de R$ 3,5 bilhões em 2025 e R$ 5,1 bilhões em 2026, com meta de distribuir 65 milhões de botijões por ano.

A região Nordeste concentrará o maior número de beneficiários, com 7,1 milhões de famílias atendidas. O Sudeste terá 4,4 milhões, seguido pelo Norte com 2,1 milhões, Sul com 1,1 milhão e Centro-Oeste com 889 mil famílias. O preço de referência será definido regionalmente, considerando as variações de custo em cada estado.

Direito e Justiça

TST decide que ausência de aditivo em contrato sobre teletrabalho gera horas extras

A Oitava Turma do Tribunal condenou a XP Investimentos ao pagamento de horas extras a um gerente, por ausência de formalização do regime de teletrabalho; decisão foi tomada no processo RR-1000847-07.2023.5.02.0031.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. ao pagamento de horas extras a um de seus gerentes, em virtude da ausência de um aditivo contratual que especificasse o regime de trabalho remoto. A Oitava Turma do TST entendeu que a formalização é requisito essencial para a validade do teletrabalho, conforme estabelecido pela Reforma Trabalhista de 2017 e suas atualizações posteriores.

O caso envolve um gerente que atuou na empresa de 2018 a 2023 e passou a trabalhar de casa a partir de março de 2020, devido à pandemia. O aditivo contratual que formalizava essa condição, no entanto, só foi assinado em janeiro de 2022. Durante o período sem a devida formalização, o profissional alegou cumprir jornada das 8h30 às 21h durante a semana, com intervalos de apenas 15 minutos, além de trabalhar em feriados das 9h às 18h.

A empresa argumentou que o gerente sempre havia atuado em teletrabalho e que, como o horário não era controlado, ele não teria direito a horas extras. Contudo, o juízo da 31ª Vara do Trabalho de São Paulo constatou, com base em documentos e depoimento de testemunha, que a jornada era controlada pelo login na plataforma Teams e que gestores entravam em contato quando o trabalhador não estava disponível.

O TST reformou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que havia excluído da condenação as horas extras a partir de março de 2020. Para a instância superior, a legislação trabalhista exige que o regime de teletrabalho seja expressamente previsto no contrato individual de emprego, com especificação das atividades. Sem essa formalização, não se aplica a exceção da CLT que dispensa o controle de jornada.

Com a decisão unânime, a XP Investimentos deverá pagar as horas extras referentes a todo o período em que o gerente atuou em teletrabalho sem a devida formalização contratual. O relator do recurso, desembargador José Pedro de Camargo, explicou que a validade do trabalho remoto só pode ser constatada a partir da assinatura do aditivo, reforçando a necessidade de adequação das empresas à legislação trabalhista.

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