Direito e Justiça, Geral

TJPE emite alerta contra golpes que usam nome do Poder Judiciário

Tribunal esclarece que não solicita pagamentos por telefone, e-mail ou WhatsApp e orienta população a verificar informações com advogados ou defensores públicos.

Foto: Assis Lima/Ascom TJPE

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) emitiu um alerta à população sobre golpes que estão sendo aplicados por pessoas que utilizam indevidamente o nome do Poder Judiciário estadual. A instituição esclarece que não entra em contato com cidadãos por telefone, e-mail ou mensagens de WhatsApp para solicitar valores financeiros ou enviar boletos bancários para pagamento.

A orientação do TJPE para quem receber qualquer tipo de cobrança em nome do Tribunal, seja para liberação de alvará ou qualquer outro tipo de andamento processual, é entrar em contato com seu advogado ou defensor público. Esses profissionais poderão verificar a veracidade da informação diretamente na unidade judiciária onde tramita o processo. Para pessoas que não são parte em processos judiciais no TJPE, a recomendação é desconsiderar completamente tais mensagens.

A medida busca prevenir que cidadãos sejam vítimas desse tipo de fraude, cada vez mais comum no ambiente digital.

A nota foi divulgada no portal oficial do TJPE hoje (16/5).

Direito e Justiça

Advogado usa áudio de IA para sustentação oral e recebe críticas de juízes no TRF-4

Profissional utilizou voz sintetizada durante audiência e solicitou tempo extra; magistrados consideraram a prática desrespeitosa.

Durante sessão ordinária da 2ª Turma Recursal da Justiça Federal do Paraná, no último dia 29, um advogado utilizou uma gravação com voz gerada por inteligência artificial (IA) para apresentar sua sustentação oral em recurso previdenciário. A atitude causou estranhamento entre os magistrados e foi alvo de críticas.

O caso tratava de um recurso contra negativa de benefício previdenciário rural. Após ser autorizado a falar, o advogado informou que faria uso de inteligência artificial para expor seus argumentos e iniciou a reprodução de um áudio com duração de cinco minutos — tempo regulamentar para a sustentação. Ao final, pediu ainda trinta segundos adicionais para concluir a leitura.

O juiz federal Alexandre Moreira interrompeu a reprodução, considerando a exposição repetitiva e desnecessária. “Dr., isso está absolutamente repetitivo e desnecessário. Eu vou pedir para cortar o seu som”, afirmou.

Por maioria, a turma decidiu manter a sentença que negou o benefício. O relator, juiz federal Vicente Ataíde Junior, reconheceu a condição de trabalhadora rural da segurada, mas entendeu que a dimensão da propriedade e o volume de comercialização indicavam atividade empresarial agrícola, inviabilizando o direito ao benefício nas condições pleiteadas.

Ao acompanhar o relator, o juiz Leonardo Castanho manifestou desconforto com a forma escolhida pelo advogado para apresentar sua defesa. “Considero um desrespeito da parte do advogado fazer com que os magistrados fiquem ouvindo uma gravação. Se é para ser feito dessa forma, que se juntasse nos autos a gravação. Não vim aqui para ouvir gravação. Isso não tem cabimento.”

Direito e Justiça

TRT-15 condena trio por litigância abusiva e advocacia predatória em caso de fraude trabalhista

Trabalhadora, advogado e empresa são punidos com multa solidária de 2% da causa; mais de 30 ações foram consideradas fraudulentas.

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) condenou, de forma unânime, uma trabalhadora, seu advogado e uma empresa prestadora de serviços por prática de litigância abusiva e advocacia predatória. A decisão, proferida com base na Recomendação CNJ nº 159/2024 e na Nota Técnica TRT-15 nº 01/2024, impôs aos três envolvidos uma multa solidária de 2% sobre o valor da causa.

O caso teve origem em processos movidos pela trabalhadora contra uma empresa tomadora de serviços, supostamente articulados com o advogado e o sócio-administrador da prestadora de serviços. De acordo com a relatora do acórdão, juíza convocada Camila Ceroni Scarabelli, provas documentais indicaram conluio entre as partes, incluindo o aliciamento de funcionários para o ajuizamento repetitivo e padronizado de ações, visando responsabilizar indevidamente a empresa tomadora.

Ao todo, foram identificadas mais de 30 ações semelhantes, todas com pedidos e fundamentos idênticos, configurando práticas de má-fé processual. O tribunal concluiu que os réus violaram deveres processuais previstos no Código de Processo Civil (art. 77, I e II), ao omitir a verdade dos fatos e apresentar pretensões sem fundamento legal.

Além da multa, o TRT determinou a remessa de ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) para apuração de infração ética por parte do advogado, bem como ao Ministério Público Federal e ao Centro de Inteligência do Poder Judiciário da 15ª Região (CIPJ) para análise de possíveis desdobramentos legais.

A decisão reforçaria a atuação do Poder Judiciário no combate a práticas que distorcem o sistema processual, comprometendo a lealdade, a cooperação e a finalidade constitucional do devido processo legal. A Nota Técnica do TRT-15, embora não normativa, foi respaldada por recomendações nacionais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Estratégia Nacional do Poder Judiciário, evidenciando o caráter institucional do enfrentamento a eventual litigância espúria.

A decisão foi tomada no processo 0011038-67.2024.5.15.0020.

Geral

A controversa realidade das bonecas ‘Bebês Reborn’ que desafiam limites e até atraem famosos

Enquanto projetos de lei buscam regulamentar o uso e oferecer suporte psicológico, o fenômeno das bonecas hiper-realistas, impulsionado por celebridades, levanta questionamentos sobre implicações emocionais e o foco do debate público.

Imagem: Reprodução/PupilasReborn

Os bebês reborn, bonecas de realismo perturbador que mimetizam recém-nascidos, transcenderam o universo dos colecionadores para se tornarem um controverso tópico na pauta legislativa e social brasileira. Se por um lado há quem defenda seu potencial terapêutico, por outro, o crescente envolvimento de figuras públicas e as inusitadas propostas legislativas – que vão de datas comemorativas a programas de saúde mental e vetos em hospitais – acendem um debate crítico sobre os limites da fantasia, o uso de recursos públicos e a influência midiática na propagação de tendências.

A adesão de personalidades como Gracyanne Barbosa e até mesmo figuras religiosas como o Padre Fábio de Melo, conforme noticiado, parece impulsionar a popularidade dos reborns, transformando o que poderia ser um nicho em uma “febre” com implicações mais amplas. Essa visibilidade contribui para a normalização de um apego que, em alguns casos, beira o insólito, como o episódio em Minas Gerais onde uma mulher buscou atendimento médico para um boneco supostamente febril. Tal situação motivou o deputado estadual Cristiano Caporezzo a propor um projeto de lei que proíbe o atendimento de bebês reborn em hospitais, com multas revertidas para o tratamento de transtornos mentais, questionando o desvio de recursos e atenção de quem de fato necessita de cuidados.

No Rio de Janeiro, a Câmara Municipal aprovou a criação do “Dia da Cegonha Reborn”, em 4 de setembro, uma iniciativa do vereador Vitor Hugo (MDB) para homenagear as artesãs. A justificativa aponta o uso dos bonecos como apoio emocional e até ferramenta terapêutica. Contudo, a mesma cidade vê tramitar um projeto do deputado estadual Rodrigo Amorim para um programa de saúde mental específico para “pais e mães” de reborns, visando prevenir depressão e dependência emocional. A necessidade de tais programas levanta um questionamento sobre a profundidade do impacto psicológico que essas bonecas podem exercer, especialmente quando a linha entre o lúdico e a realidade se torna tênue para alguns usuários.

Enquanto se discute o acolhimento e o suporte, a própria natureza do fenômeno e a atenção legislativa que tem recebido convidam a uma reflexão crítica. Seria o investimento de tempo e recursos parlamentares em questões tão específicas um reflexo de demandas sociais urgentes ou uma distração fomentada por tendências passageiras, amplificadas pelo mundo das celebridades? A discussão sobre os bebês reborn, portanto, vai além da arte e do afeto, tocando em pontos sensíveis sobre saúde mental, responsabilidade social e as prioridades do debate público contemporâneo.

Meio Ambiente

Desmatamento no Brasil apresenta queda acentuada, mas ainda preocupa

Relatório do MapBiomas indica segundo ano consecutivo de redução geral no desmatamento, porém bioma da savana brasileira concentrou mais da metade das perdas em 2024, com agropecuária como principal vetor.

Foto: Divulgação / PNCV

Uma notícia alentadora para o meio ambiente brasileiro emergiu com a divulgação do mais recente Relatório Anual do Desmatamento (RAD) pela rede MapBiomas: pelo segundo ano consecutivo, o Brasil registrou uma queda na supressão de sua vegetação nativa.

Em 2024, a redução geral atingiu 32,4% em todos os seis biomas nacionais, um avanço considerável que se soma à retração de mais de 11% observada em 2023 em comparação com o ano anterior. Este cenário positivo reflete os esforços contínuos para conter a perda florestal, com a Amazônia Legal, inclusive, alcançando seu menor índice de desmatamento desde o início da série histórica do RAD, em 2019.

Apesar do panorama geral de recuo, o Cerrado continua a ser motivo de grande preocupação. O bioma, conhecido como a savana brasileira, foi o ecossistema mais devastado no último ano, respondendo por mais da metade de toda a área desmatada no país, com uma perda de 652.197 hectares. A região do Matopiba – acrônimo que engloba áreas do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia – foi particularmente atingida, concentrando 75% do desmatamento no Cerrado e aproximadamente 42% de toda a perda de vegetação nativa brasileira.

Juntamente com o Pará, esses quatro estados foram responsáveis por 65% da área total desmatada no Brasil em 2024. O Maranhão, mesmo apresentando uma redução em seu índice de desmatamento em relação a 2023, ainda liderou o ranking dos estados que mais desmataram.

A Amazônia, embora tenha demonstrado melhora, ainda figura como o segundo bioma com maior área desmatada, perdendo 377.708 hectares. Um ponto de atenção é o estado do Acre, que viu seu desmatamento aumentar em 30% em relação à sua média histórica. Somados, Cerrado e Amazônia foram responsáveis por quase 83% de toda a área desmatada no Brasil em 2024.

Outro fator que acende o alerta é o crescimento da degradação florestal na Amazônia, impulsionada principalmente por incêndios em períodos de seca extrema, que aumentou 163% entre 2022 e 2024. Essa degradação, que em 2024 atingiu uma área superior à do estado de Sergipe, pode comprometer os saldos positivos obtidos com a redução do desmatamento direto.

O relatório do MapBiomas também destaca a situação crítica na Caatinga, que registrou o maior alerta de desmatamento em seis anos de monitoramento. Um único imóvel rural no Piauí foi responsável pelo desmatamento de 13.628 hectares em apenas três meses, e municípios piauienses lideram o aumento da devastação no bioma.

No acumulado dos últimos seis anos (2019-2024), o Brasil perdeu uma área de vegetação nativa equivalente ao território da Coreia do Sul, totalizando 9.880.551 hectares, dos quais 67% ocorreram na Amazônia Legal. O Pará é o estado com o maior acumulado de perdas nesse período.

A principal causa da perda de vegetação nativa, segundo o MapBiomas, continua sendo a expansão agropecuária, responsável por mais de 97% do desmatamento nos últimos seis anos. O garimpo também exerce pressão, especialmente na Amazônia, onde se concentra 99% da área desmatada por essa atividade. Os biomas Pantanal e Mata Atlântica somaram 3% das perdas em 2024, enquanto o Pampa apresentou a menor área desmatada.

Os dados reforçam a necessidade de políticas públicas eficazes e fiscalização contínua para que a tendência de queda no desmatamento se consolide e se estenda a todos os biomas, protegendo a rica biodiversidade brasileira.

Direito e Justiça

CDC não se aplica a disputas entre empresas sem vulnerabilidade comprovada, decide STJ

Terceira Turma anula atos processuais e determina reinício de caso envolvendo compra de guindaste, reforçando a jurisprudência da corte no sentido de a aplicação do CDC somente ser válida quando for demonstrada a vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica da compradora.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplica a disputas contratuais entre empresas de grande porte quando não há comprovação de vulnerabilidade de uma das partes. A decisão da 3ª Turma do STJ levou à anulação de todos os atos processuais de um caso, determinando o reinício da tramitação desde a sentença de primeira instância.

A controvérsia envolveu uma empresa de operação portuária que adquiriu um guindaste e, posteriormente, processou a fabricante buscando indenização devido a um incêndio no equipamento. Nas instâncias inferiores, o CDC havia sido aplicado. O Tribunal de Justiça do Maranhão, por exemplo, considerou que a empresa compradora era vulnerável em relação à fabricante, pois confiou no conhecimento técnico desta ao liberar o equipamento como apto para uso.

No entanto, a ministra Daniela Teixeira, relatora do recurso no STJ, esclareceu que o conceito de consumidor, para fins de aplicação do CDC, abrange apenas aqueles que demonstram vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica em relação ao fornecedor. Segundo a relatora, a aquisição de um produto ou serviço para integração em uma cadeia produtiva ou para mera revenda não caracteriza relação de consumo nos moldes do CDC, afigurando-se necessário para aplicação dessa lei a efetiva demonstração da vulnerabilidade.

No caso específico, a ministra destacou que o guindaste foi adquirido como parte da atividade produtiva da operadora portuária, que possui capital social superior a R$ 500 mil, não podendo ser considerada vulnerável tecnicamente na transação. Assim, a 3ª Turma afastou a incidência do CDC, ressaltando que a lei consumerista não se destina a regular contratos em que o produto ou serviço é implementado na atividade econômica do contratante, que não figura como destinatário final da relação.

A decisão foi tomada no Recurso Especial 2.089.913.

Direito e Justiça

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença.

A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por sentença, a parentalidade socioafetiva de um homem em relação a uma mulher maior de idade, mantendo também o vínculo jurídico com o pai biológico. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Antônio Carlos Parreira, com fundamento na existência de prova suficiente da relação socioafetiva e na capacidade civil das partes envolvidas.

O caso foi analisado em ação declaratória de parentalidade socioafetiva com pedido de manutenção do vínculo biológico. Após a apresentação de documentação comprobatória, o magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos para homologar o reconhecimento da filiação por laços de afetividade, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Como as partes são maiores e capazes, foi dispensado o parecer do Ministério Público.

A sentença determina a inclusão do nome do pai socioafetivo no assento de nascimento da autora, além dos avós paternos socioafetivos. Ao mesmo tempo, determina que sejam preservadas as informações já registradas sobre o pai biológico e os avós biológicos paternos, consolidando, assim, uma situação de dupla filiação.

O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença.

O processo tramita em segredo de justiça.

Com informações do portal Migalhas.

Internacional

Pepe Mujica: A trajetória de um ícone da esquerda, da guerrilha à presidência do Uruguai e à luta pela vida

Ex-presidente uruguaio, conhecido pela vida simples e políticas progressistas, enfrentou a ditadura, inspirou movimentos sociais e combateu um câncer de esôfago, deixando um legado de resistência e coerência.

Imagem: Reprodução

José Alberto Mujica Cordano, conhecido mundialmente como Pepe Mujica, transcendeu a figura de ex-presidente do Uruguai para se tornar um símbolo de resistência, coerência política e um estilo de vida despojado que cativou a esquerda global. Sua trajetória, marcada pelo enfrentamento à ditadura militar uruguaia, pela militância na guerrilha dos Tupamaros e por uma presidência que priorizou avanços sociais, deixou um legado complexo e inspirador. Nos últimos tempos, Mujica travou uma derradeira batalha contra um câncer de esôfago, doença que se agravou e o levou a receber cuidados paliativos.

Mujica morreu ontem (14/5).

Nascido em Montevidéu em 1935, Mujica ingressou na luta armada nos anos 1960 como membro do Movimento de Libertação Nacional – Tupamaros. O grupo ficou conhecido por ações como assaltos a bancos para distribuir os recursos aos mais pobres, antes mesmo da instauração do regime ditatorial em 1973. Durante esse período de clandestinidade, foi ferido quatro vezes e preso diversas vezes, protagonizando fugas até ser recapturado definitivamente em 1972. Ao todo, passou 14 anos encarcerado, enfrentando torturas e longos períodos em solitária, sendo um dos presos considerados “reféns” do regime, sob ameaça de execução sumária caso os Tupamaros retomassem as atividades.

Com a redemocratização, Mujica foi libertado em 1985, beneficiado por uma lei de anistia. Ingressou na política institucional, cofundando o Movimento de Participação Popular (MPP), um dos principais partidos da coalizão de esquerda Frente Ampla. Sua carreira política o levou a ser eleito deputado em 1994, senador em 1999 e ministro da Agricultura em 2005, no governo de Tabaré Vázquez. Em 2010, foi eleito presidente do Uruguai, sucedendo Vázquez e governando até 2015.

Sua presidência foi marcada por um aumento significativo nos gastos sociais, que passaram de 60,9% para 75,5% dos gastos públicos, e por um aumento de 250% no salário-mínimo. Medidas progressistas como a legalização do consumo e da venda da maconha e a aprovação do casamento homoafetivo colocaram o Uruguai na vanguarda de pautas sociais na América Latina. No entanto, foi seu estilo de vida austero que mais chamou a atenção internacional: Mujica recusou-se a morar no palácio presidencial, preferindo sua modesta chácara nos arredores de Montevidéu, e ficou famoso por dirigir seu próprio Fusca 1987. Acredita-se que doava cerca de 90% de seu salário presidencial para projetos de combate à pobreza.

Após deixar a presidência, retornou ao Senado, cargo ao qual renunciou em 2020 por motivos de saúde, em meio à pandemia de Covid-19. Declaradamente ateu durante a maior parte da vida, expressava uma admiração quase panteísta pela natureza. Sua luta contra o câncer de esôfago, anunciado em abril de 2024 e que se agravou nos meses seguintes, foi acompanhada com apreensão, mas sua figura como referência de uma esquerda humanista e de um líder dedicado ao seu povo permanece como um marco na história política contemporânea.

Espiritualidade, Internacional

Papa Leão XIII: Defensor dos trabalhadores e provável inspiração para um novo tempo na Igreja

Legado da encíclica Rerum Novarum e a luta por justiça social marcaram o pontificado de Leão XIII, figura que teria inspirado a escolha do nome do Papa Leão XIV, segundo fontes.

Imagem: Reprodução

O Papa Leão XIII, pontífice que liderou a Igreja Católica entre 1878 e 1903, é uma figura central na história da Doutrina Social da Igreja, especialmente reconhecido por sua veemente defesa dos direitos dos trabalhadores em um período marcado pelas profundas transformações e desafios impostos pela Revolução Industrial.

Seu legado, consolidado principalmente através da encíclica “Rerum Novarum” de 1891, continua a inspirar debates sobre justiça social e a dignidade do trabalho, e teria sido a inspiração para a escolha do nome do recentemente eleito Papa Leão XIV, conforme noticiado por algumas fontes.

A “Rerum Novarum”, ou “Das Coisas Novas”, é considerada um marco, uma verdadeira Carta Magna dos Trabalhadores. Neste documento, Leão XIII abordou com coragem e clareza a chamada “questão operária”, denunciando as condições muitas vezes desumanas a que os trabalhadores eram submetidos no novo sistema capitalista industrial. A encíclica defendeu o direito a um salário justo, condições de trabalho dignas, o direito de associação em sindicatos e o papel do Estado na proteção dos mais vulneráveis.

Suas palavras ecoaram por todo o mundo, influenciando legislações trabalhistas e movimentos sociais em diversas nações, incluindo o Brasil, onde se aponta que a Rerum Novarum inspirou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais do que outras influências frequentemente citadas. Inclusive o Tribunal Superior do Trabalho (TST) possui um espaço que homenageia Leão XIII. Um salão, que sedia solenidades na sede da Corte, destaca legado do papa Leão XIII, com acervo artístico e histórico da Justiça do Trabalho, abrigando o quadro “Retrato de Leão XIII”, de Eliseu Visconti, que data de 1941, mesmo ano de criação do Tribunal.

Imagem: Reprodução/TST

Além de seu papel fundamental na questão social, o pontificado de Leão XIII foi marcado por uma postura de diálogo com o mundo moderno e a ciência. Um exemplo notável foi a reabertura do Observatório Astronômico do Vaticano, um gesto que simbolizava a abertura da Igreja ao conhecimento científico e à busca pela verdade em todas as suas formas.

Ele também teve uma atuação importante em causas humanitárias globais, como a luta pela abolição da escravidão. Em 1888, apenas oito dias antes da promulgação da Lei Áurea no Brasil, Leão XIII publicou a encíclica “In Plurimis”, dirigida especificamente aos bispos brasileiros, na qual defendia veementemente o fim da escravatura no país, um testemunho de seu compromisso com a dignidade humana.

Diante desse histórico, a notícia da escolha do nome Leão XIV pelo novo pontífice, conforme veiculado por algumas fontes sindicais e de notícias, é vista como um sinal de continuidade com esse legado de preocupação social. Espera-se que o novo papado possa resgatar e dar novo impulso à centralidade do trabalho e da justiça social, temas que foram caros a Leão XIII e também retomados com vigor pelo Papa Francisco, especialmente em um contexto global de precarização do trabalho e novas formas de exploração. A escolha do nome papal é sempre carregada de simbolismo, e a referência a Leão XIII sugere uma forte ênfase nas questões sociais e na defesa dos direitos dos trabalhadores no pontificado que se inicia.

Internacional

Ucrânia pede intervenção do Brasil para encontro entre Zelensky e Putin

Kiev solicita que governo brasileiro use sua “voz competente” para garantir presença de líder russo em diálogo direto na Turquia; Itamaraty reitera apoio a negociações.

Foto: Blondet Eliot/Abaca/Zuma Press

A Ucrânia solicitou formalmente ao Brasil que interceda junto à Rússia para assegurar a participação do presidente Vladimir Putin em um encontro com o líder ucraniano Volodymyr Zelensky, agendado para esta quinta-feira (15) em Istambul, na Turquia. O pedido foi feito pelo ministro das Relações Exteriores ucraniano, Andrii Sybiha, ao chanceler brasileiro, Mauro Vieira, durante uma conversa telefônica nesta terça-feira (13).

Sybiha pediu que o Brasil utilize sua “voz competente” para dialogar com o governo russo e garantir a presença de Putin na reunião de mais alto nível. A Rússia havia proposto um diálogo direto no fim de semana, e Zelensky concordou com a conversa. No entanto, o Kremlin não confirmou a participação de Putin, levantando incertezas sobre a realização do encontro nos termos desejados por Kiev, que insiste na presença do líder russo.

O Itamaraty confirmou a conversa entre os chanceleres e informou que Mauro Vieira reiterou a defesa do governo brasileiro por uma negociação direta entre Rússia e Ucrânia, manifestando satisfação com a proposta russa de retomar as tratativas. Caso ocorra, será o primeiro encontro presencial entre os dois líderes desde o início do conflito.

Direito e Justiça, Economia

TRF5 anuncia liberação de precatórios de 2025 para agosto

Pagamento inclui precatórios alimentares, não alimentares e parcelas do FUNDEF dos exercícios de 2023 a 2025; saque a partir de 08/08.

Imagem: Reprodução

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) anunciou que os valores referentes aos precatórios da proposta de 2025 estarão disponíveis para saque a partir do dia 8 de agosto. A informação foi divulgada pela Diretoria de Precatórios do órgão nesta terça-feira (13).

O pagamento abrangerá diversas naturezas de precatórios, incluindo os de caráter alimentar prioritário, alimentar comum e não alimentar. Além disso, serão contemplados os créditos relativos à primeira, segunda e terceira parcelas dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), correspondentes aos exercícios de 2025, 2024 e 2023, respectivamente. O TRF5 esclarece que a liberação dos valores ocorrerá para todos os beneficiários, exceto nos casos em que houver alguma restrição à retirada do dinheiro imposta pelo Juízo da Execução.

Direito e Justiça

Justiça do Trabalho condena empresa por assédio e discriminação contra trabalhadora grávida

TRT-MG mantém rescisão indireta e aumenta indenização para R$ 10 mil após funcionária sofrer mudança de função e agressões verbais ao comunicar gestação.

Uma trabalhadora que enfrentou assédio moral e tratamento discriminatório após comunicar sua gravidez à empresa teve seus direitos reconhecidos pela Justiça do Trabalho em Minas Gerais. A Sexta Turma do TRT-MG confirmou a decisão de primeira instância, proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, e ainda aumentou o valor da indenização por danos morais para R$ 10 mil. Além disso, foi mantida a rescisão indireta do contrato de trabalho e o pagamento de indenização referente ao período de estabilidade gestacional.

Conforme o processo, após informar sobre a gestação, a empregada teve sua função alterada para atividades que exigiam esforço físico incompatível com sua condição, como trabalhar agachada para abrir caixas no solo. Testemunhas relataram que o superior hierárquico gritava com a trabalhadora e outra colega também grávida, acusando-as de “fazer corpo mole” e afirmando que “gravidez não era doença”, tudo isso na presença de outros funcionários. Apesar de a empregada ter reportado os fatos à chefia, nenhuma medida foi tomada pela empresa.

O desembargador Anemar Pereira Amaral, relator do caso, destacou que a conduta da empregadora configurou abuso do poder diretivo, com o claro intuito de causar desconforto e possivelmente forçar um pedido de demissão. Ele ressaltou que a discriminação contra a mulher gestante é “odiosa e merece ser veementemente repudiada”, enfatizando a obrigação do empregador de garantir um ambiente de trabalho saudável, física e mentalmente.

A decisão judicial considerou que a exigência de serviços superiores às forças da trabalhadora e o assédio moral, que ofende a honra, justificaram a rescisão indireta do contrato, conforme previsto no artigo 483, alíneas “a” e “e”, da CLT. Assim, a trabalhadora receberá as verbas rescisórias equivalentes à dispensa sem justa causa, além da indenização pela estabilidade provisória, cobrindo salários e demais vantagens desde a extinção do contrato até cinco meses após o parto. A análise do caso também considerou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tornou a conduta da empresa ainda mais reprovável pela tentativa de naturalizar a violência de gênero.

A decisão foi tomada no processo 0010631-92.2023.5.03.0129.

Geral

INSS notifica 9 milhões de beneficiários sobre descontos indevidos a partir desta terça-feira

Aposentados e pensionistas poderão contestar cobranças e solicitar ressarcimento de valores descontados por associações entre 2020 e 2025 via aplicativo Meu INSS.

Imagem: Reprodução

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que foram alvo de descontos indevidos em seus benefícios começarão a ser notificados a partir desta terça-feira (13). As mensagens, contendo os valores descontados e os nomes das associações responsáveis, serão enviadas exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS. Ao todo, o INSS estima que cerca de 9 milhões de beneficiários receberão o comunicado.

Os segurados que identificarem cobranças não autorizadas poderão, já na quarta-feira (14), registrar a contestação e solicitar o ressarcimento dos valores subtraídos. O período coberto para o reembolso compreende os descontos efetuados entre março de 2020 e março de 2025. O INSS informa que não será necessário apresentar qualquer documento adicional para formalizar o pedido de devolução.

Após a contestação do beneficiário, o INSS acionará a associação envolvida para que realize o pagamento em até 15 dias úteis, caso não apresente documentação que comprove a autorização do desconto. As entidades que não efetuarem o ressarcimento dentro do prazo estabelecido serão acionadas judicialmente pelo instituto.

O INSS alerta que toda a comunicação oficial sobre o tema ocorrerá apenas pelo aplicativo Meu INSS e que não realiza contato por telefone ou SMS, nem utiliza intermediários. Em caso de dúvidas, os beneficiários devem ligar para a central de teleatendimento 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Economia

Petrobras registra lucro de R$ 35,2 bilhões no primeiro trimestre de 2025, alta de 48,6%

Aumento na produção e nas vendas de petróleo impulsionam resultado positivo da estatal, que celebra desempenho robusto e capacidade de investimento.

Imagem: Reprodução

A Petrobras anunciou um lucro líquido de R$ 35,2 bilhões no primeiro trimestre de 2025, representando uma expressiva alta de 48,6% em comparação com os R$ 23,7 bilhões registrados no mesmo período do ano anterior. O resultado financeiro, divulgado nesta segunda-feira, ficou em linha com as expectativas de analistas do mercado.

De acordo com a estatal, o desempenho positivo foi impulsionado principalmente pelo aumento nos volumes de produção e nas vendas de petróleo. A presidente da Petrobras, Magda Chambriard, ressaltou que a produção da companhia cresceu 5,4% em relação aos últimos três meses de 2024. “Alcançamos um caixa de US$ 8,5 bilhões com as nossas operações, que nos permite investir para continuar gerando valor e remunerar os nossos acionistas”, afirmou Chambriard em comunicado.

A executiva acrescentou que a Petrobras iniciou 2025 com “resultados operacionais e financeiros robustos”, que refletem a capacidade técnica da empresa em superar desafios e gerar valor para a sociedade brasileira. A companhia segue focada em seus investimentos para manter a trajetória de crescimento e rentabilidade.

Geral

Deputado do PL propõe extinguir crimes de Golpe de Estado e Abolição do Estado Democrático

Iniciativa de Sargento Gonçalves (PL-RN) ocorre enquanto Bolsonaro e aliados são investigados no STF por trama golpista; parlamentar alega que medida evitaria “perseguições políticas”.

Foto: Cristiano Mariz

Em um movimento que levanta debates sobre a legislação penal e a estabilidade democrática, o deputado federal Sargento Gonçalves (PL-RN) protocolou um projeto de lei visando extinguir do Código Penal os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. A iniciativa surge em um momento delicado, com figuras proeminentes da extrema-direita, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, e militares respondendo a investigações no Supremo Tribunal Federal (STF) por suposta trama golpista em 2022.

Na justificativa da proposta, o parlamentar argumenta que a revogação desses tipos penais não fragilizaria a proteção da ordem democrática, uma vez que outras leis já cobririam atos atentatórios, como associação criminosa e violência política. Segundo Gonçalves, a medida teria como objetivo evitar a instrumentalização do Direito Penal para “perseguições políticas”, buscando um maior alinhamento do ordenamento jurídico com os princípios constitucionais. O projeto foi apresentado à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, mas ainda aguarda tramitação.

Atualmente, Bolsonaro e diversos aliados, tanto civis quanto militares, são réus no STF por crimes como organização criminosa, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático do Direito, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, no âmbito da investigação sobre a conspiração de 2022. O deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), devido ao foro privilegiado, responde especificamente pelos três primeiros crimes listados.

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