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Municípios que investirem na educação infantil em Pernambuco terão maior participação no ICMS

Proposta pela secretária estadual da Criança e da Juventude, Raquel Lyra, a nova lei de distribuição do ICMS em Pernambuco beneficia os municípios que investirem na criação de vagas em creches e manutenção das crianças nas unidades. O governador Eduardo Campos alterou a lei n° 10.489 de 2 outubro de 1990, definindo novos critérios para a distribuição dos recursos do ICMS para os municípios.

Conforme o Artigo 2° da nova Lei n° 14.529, sancionada pelo governador, com base em informações do Censo Escolar do INEP/MEC, quanto maior for o número de matrículas de crianças nas creches, o município terá maior participação no ICMS. Pela nova lei também foi instituído que os prefeitos devem investir 1% dos recursos na Educação Infantil.

As modificações foram debatidas durante todo o ano pelas secretarias da Criança e da Juventude em parceria com a Secretaria da Fazenda. A mudança foi antecipada pela secretária Raquel Lyra no mês de julho no 2° Encontro Geral do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância). Raquel informou que já havia se reunido com gestores escolares para anunciar as alterações.

Da redação do Blog Alvinho Patriota por Chico Gomes