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MPF quer anular multa de R$ 3 milhões contra índio que vendia artesanato

O Ministério Público Federal no Pará se posicionou a favor da anulação de multa milionária aplicada pelo Ibama a um índio Wai Wai. Em valores atualizados, a multa original, de R$ 1,485 milhão, aplicada em 2009, chega perto de R$ 3 milhões.

Segundo o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis), a autuação do índio Timoteo Taytasi Wai Wai foi motivada pela apreensão, em 25 de junho de 2009, de 132 peças de artesanato de subprodutos da fauna silvestre (penas de papagaio) destinadas ao comércio, durante a festa do boi de Parintins, no Amazonas.

Como fiscal da lei no pedido de anulação da multa feito pela Defensoria Pública da União, o procurador Luís Camões Lima Boaventura, de Santarém (PA), escreveu, em seu parecer publicado na quarta-feira (24), que “chama atenção a violenta desproporcionalidade da multa aplicada”.

Ele se justifica comparando a multa ao índio com uma aplicada pelo Ibama aos controladores da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. “A empresa Norte Energia S.A. (…) foi multada pelo Ibama no valor de R$ 8 milhões por ter provocado a morte de 16 toneladas de peixe (…), crime ambiental inegavelmente mais grave — e de mais severa repercussão socioeconômica — que a conduta praticada pelo indígena que figura no polo ativo da presente demanda. Aliás, a conduta praticada pela parte autora, se devidamente contextualizada, pode ser considerada insignificante”, escreveu Camões Boaventura.

Entre os modos de subsistência dos Wai Wai, indígenas que vivem entre os Estados de Roraima, Amazonas e Pará, está a comercialização de artesanato com subproduto de animais silvestres que vivem em suas terras. No caso específico de Timoteo, que estuda em Oriximiná (PA) mas é natural da Terra Indígena Trombetas/Mapuera, o dinheiro arrecadado com o artesanato seria empregado para custear sua estadia na cidade, de acordo com a Defensoria Pública.

O Ibama, contudo, informou nesta sexta-feira (26) que apenas cumpriu a legislação brasileira, que proíbe qualquer cidadão brasileiro de comercializar artesanato originado da fauna silvestre, incluindo índios.

Segundo o instituto, o índio Timoteo era reincidente, uma vez que já fora autuado em 2007, em uma feira de Brasília, quando comercializava 27 peças de artesanato com subprodutos da fauna. Na ocasião, segundo o Ibama, ele foi multado em R$ 16,5 mil.

A multa aplicada em 2009, pelas 132 peças apreendidas, foi assim calculada pelo Ibama: R$ 5 mil por peça (valor mais alto porque o subproduto era de origem de animal em extinção, para uma peça convencional a multa é de R$ 500), chegando a R$ 660 mil. Como Timoteo possuía baixo grau de escolaridade, foi oferecido a ele desconto de 25%, totalizando R$ 495 mil. Esse valor foi então multiplicado por três, porque o índio era reincidente, como prevê a legislação brasileira. Daí o valor total de R$ 1,485 milhão (atualizado para cerca de R$ 3 milhões).

O Ibama também rebateu o procurador sobre a comparação com a multa para as 12 mil toneladas de peixe, dizendo que esse caso ainda está sendo analisado pelo órgão e uma decisão sobre outra multa pode vir nos próximos dias. A multa aplicada, de R$ 8 milhões à Norte Energia, se refere ao descumprimento de uma condicionante e inclui a morte de 200 kg de peixe.

A decisão sobre a anulação ou revisão da multa aplicada ao índio Timoteo deve vir agora da Justiça Federal em Santarém.

Fonte: UOL