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Lei afetará relação entre empresas e empregados

A partir desta terça-feira (2), entra em vigor a Lei 12.737 de 2012, popularmente conhecida como “Lei Carolina Dieckmann” por conta do vazamento de fotos íntimas da atriz que coincidiu com a aprovação do projeto de lei no ano passado. Pela primeira vez, o Código Penal passa a contar com artigos que punem crimes cometidos na internet.

A partir de agora, violar equipamentos e sistemas, estejam eles conectados ou não à internet, com a intenção de destruir informações ou instalar mecanismos que tornem o sistema vulnerável passa a ser crime. As penas, nos casos menos graves, variam de três meses a um ano de prisão, além de multa. No caso de invasão para obtenção de informações eletrônicas privadas e segredos comerciais ou industriais a pena pode chegar a até dois anos.

Segundo a advogada Jane Resina, especialista em Direito Digital, a Lei Carolina faz três alterações na legislação penal. Primeiramente, descreve como crimes a ‘invasão de dispositivo informático’, bem como a ‘interrupção ou perturbação’ de serviço informático, além de tratar a adulteração de cartões de crédito e débito como falsificação de documento.

A primeira inclui o artigo 154-A no Código que diz que “invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita” pode resultar em uma pena de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. Caso haja benefício econômico, a pena pode subir para 6 meses até dois anos em regime fechado.

Jane Resina enfatiza que a lei também deverá orientar o exercício dos profissionais e empresas que trabalham com segurança da informação. Em princípio, a regra menciona o intuito de vantagem ilícita em copiar ou modificar dados. Portanto, é de se esperar que invasões que testam a segurança de sistemas sejam bem entendidas como legais.

Fonte: Correio do Estado