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Justiça rejeita pedido de ex-prefeito de Bodocó para suspender votação de prestação de contas na casa legislativa

Uma liminar interposta por Brivaldo Alves, ex-prefeito de Bodocó-PE, contra o presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Lucélio Luna, e os vereadores que compõem a Comissão de Finanças e Orçamento, para suspender a votação de suas prestações de contas marcada para o próximo dia 12, foi rejeitada pela Justiça.

O ex-prefeito argumenta que o Poder Legislativo não respeitou o devido processo legal e nem os princípios do contraditório e da ampla defesa. O juiz afirmou que não restou caracterizado prejuízo para a defesa, muito menos violação ao devido processo legal, tendo em vista que a câmara é o órgão plenamente competente para traçar as regras e procedimentos.

Na decisão, o magistrado ainda destaca que o Superior Tribunal de Justiça vem entendendo que o Poder Judiciário não deve intervir no mérito do julgamento das contas de prefeitos, pois constitui competências das casas legislativas municipais.

Da redação do Blog Alvinho Patriota