O juiz federal José Carlos Motta, da 19ª Vara Federal Cível de São Paulo, determinou na última sexta-feira (18/12) que o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) contrate médicos em caráter “excepcional e temporário” até que seja cumprido o prazo de 15 dias entre o agendamento e o exame.
Segundo a decisão, que tem abrangência nacional, os médicos deverão ser contratados na forma da Lei 8475/93, por meio de processo simplificado, até a nomeação de novos médicos peritos concursados.
A decisão atendeu parcialmente os pedidos formulados pelo Ministério Público Federal, que ajuizou uma ação civil pública com o objetivo de evitar prejuízos maiores aos segurados do INSS, que estão sofrendo com a demora no atendimento dos médicos peritos desde que estes iniciaram o Movimento Pela Excelência do Ato Pericial, deflagrado pela ANMP (Associação Nacional dos Peritos Médicos).
Para o juiz, ainda que o atraso na realização das perícias decorra de movimento legítimo e justo dos médicos do INSS, “é preciso reconhecer que os segurados, no mais das vezes pessoas de poucos recursos financeiros e que dependem das prestações oriundas de benefícios de que são titulares para a sua sobrevivência e de seus familiares, não podem ser colhidos por conflitos de interesse”.
Fonte: Última Instância