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Justiça Eleitoral proíbe aumento salarial acima da inflação para servidores públicos a partir de hoje

A partir de hoje, 5, agentes públicos ficaram proibidos de autorizar reajustes salariais a servidores públicos que pretendam superar a meta da inflação deste ano, seguido preconizado pela “Lei das Eleições” (9.504/1997).  A  restrição é valida entre os seis meses anteriores as eleições municipais e se estende até a posse dos prefeitos e vereadores eleitos, em 1º de janeiro de 2017.

A medida, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) visa manter a igualdade de oportunidades entre candidatos e na prática, impedem que pessoas públicas usem recursos da união para promoverem, indiretamente, campanhas eleitorais, sob pena de caracterizar abuso de poder político, passível de suspensão da corrida eleitoral.

Analistas, em artigos publicados no portal do TSE, explicam que se um candidato, já no poder público da cidade, usar de recursos ou de locais públicos para fazer campanha, fica óbvio que o ato é ilegal. Entretanto, essa observância não basta, quando, na realidade, políticos podem “indiretamente” promover “campanhas” por meio de “generosos” aumentos salariais. O “agrado” poderia afetar consideravelmente o “apreço” que o servidor/eleitor poderá ter com o patrão/candidato. Exemplifica o bacharel em direito, Rodrigo Moreira:

“Em alguns casos, o gestor não utiliza os recursos públicos diretamente com finalidades eleitorais, entretanto, a legislação presume que isso tenha ocorrido. É o caso dos aumentos de remuneração concedidos a servidores públicos em anos eleitorais. Esse dinheiro não vai diretamente para uma campanha eleitoral, todavia, pode influenciar significativamente o resultado das eleições, dependendo do tamanho da classe de servidores beneficiada. Um servidor público, após um recente aumento remuneratório, potencialmente será influenciado no momento de votar, caso o governante que o favoreceu esteja concorrendo à reeleição”.

Fonte: Olhar Direto