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Direito & Justiça LVII

gennedy1Pedofilia

A pedofilia, atualmente, é definida simultaneamente como doença, distúrbio psicológico e desvio sexual pela Organização Mundial de Saúde. Nos manuais de classificação dos transtornos mentais e de comportamento se encontra essa categoria diagnóstica.

Ela se caracteriza pela atração sexual de adultos ou adolescentes por crianças. O simples desejo sexual, independente da realização do ato já caracteriza a pedofilia. Não é preciso, portanto, que ocorram relações sexuais para haver pedofilia. O fato de ser considerada um transtorno, não reduz a necessidade de campanhas de esclarecimento visando a proteção de nossas crianças e adolescentes e nem tira a responsabilidade do pedófilo pela transgressão cometida.

Não existe no nosso ordenamento jurídico um crime intitulado “pedofilia” , porém, as conseqüências do comportamento de um pedófilo podem ser consideradas crime.

Alguns crimes mais cometidos por pedófilos: Atentado violento ao pudor, que consiste na prática de atos libidinosos mediante violência ou grave ameaça; Estupro, que é constranger criança ou adolescente à conjunção carnal mediante violência ou grave ameaça e Pornografia Infantil, que é o ato de apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias, imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo crianças e pré-adolescentes.

Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.